Revogada Norma
30/11/1988
#5507

Carta Circular Nº 1.859

Estabelece normas para operações de reempréstimo de recursos externos conforme resoluções e circulares vigentes.

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Perguntas e respostas

Como deve ser apurado o prêmio de resseguro/retrocessão em contratos não proporcionais automáticos?
Deve-se considerar o prêmio de resseguro/retrocessão cedido por faixa contratada, incluindo prêmios mínimos, de depósito, de ajuste e de eventuais reintegrações.
A comissão de resseguro/retrocessão deve ser descontada do prêmio cedido?
Não, a comissão de resseguro/retrocessão não deve ser descontada do prêmio de resseguro/retrocessão cedido.
O que deve ser considerado como 'prêmio correspondente a cada contrato automático ou facultativo'?
Deve-se considerar o prêmio de resseguro/retrocessão cedido referente a cada risco ressegurado/retrocedido, variando conforme o tipo de contrato (proporcional ou não proporcional, automático ou facultativo).
Qual é o objetivo da Circular SUSEP n.º 542, de 2016?
O objetivo é estabelecer critérios adicionais para o cálculo do prêmio correspondente a cada contrato de resseguro ou retrocessão, conforme o § 4º do art. 14 da Resolução CNSP nº 168, de 2007.
O que deve ser feito no caso de contratos combinados de resseguro/retrocessão?
Nos contratos combinados, que incluem cessões proporcionais e não proporcionais, devem ser observados os critérios estabelecidos nos incisos I, II, III e IV para cada uma das cessões.
Como deve ser apurado o prêmio de resseguro/retrocessão em contratos proporcionais automáticos?
Deve-se considerar o prêmio de resseguro/retrocessão cedido referente aos riscos subscritos e abrangidos por cada contrato de resseguro/retrocessão automático proporcional, observando cada ano de vigência do contrato.
Quando a Circular SUSEP n.º 542, de 2016, entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a Circular SUSEP n.º 542, de 6 de dezembro de 2016?
A Circular SUSEP n.º 542, de 6 de dezembro de 2016, determina critérios adicionais para atendimento ao disposto no § 4º do art. 14 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007.
O que acontece com os contratos já firmados que não estão adequados ao disposto no Art. 1.º da Circular SUSEP n.º 542, de 2016?
Esses contratos serão considerados válidos até sua renovação ou até um ano a partir da publicação da Circular, o que ocorrer primeiro.

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