Revogada Norma
30/11/1988
#6093

Circular Nº 1.390

DISCIPLINA OPERACOES DIRETA OU INDIRETAMENTE VINCULADAS AS ATIVIDADES NO PAIS, DE EMPRESAS QUE SE VENHAM INSTALAR EM ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTACOES, NOS TERMOS DO DECRETO-LEI 2452, DE 29/07/88.

                         CIRCULAR N. 001390                          
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         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em  sessão  de
23.11.88, tendo em vista o disposto nos artigos 9., 10, incisos V, VI
e  IX,  alínea  "d", e 11, incisos III e VII, da  Lei  n.  4.595,  de
31.12.64, decidiu baixar o Regulamento anexo, destinado a disciplinar
operações direta ou indiretamente vinculadas às atividades, no  País,
de  empresas  que  se venham a instalar em Zonas de Processamento  de
Exportações - ZPE, nos termos do Decreto-lei n. 2.452, de 29.07.88, e
do Decreto n. 96.758, de 22.09.88.                                   

         2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.  

                             Brasília-DF, 30 de novembro de 1988     


                             Arnim Lore                              
                             Diretor                                 

Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     





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