CIRCULAR N. 001381
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Às
Instituições Financeiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil
Comunicamos que, para os fins do disposto na Resolução n.
1.469, de 21.03.88, o valor correspondente, na posição de 31.12.87,
aos débitos do Sistema Siderbrás, liquidados com o produto da emissão
de debêntures, deve ser deduzido do saldo das operações com o Setor
Público naquela posição.
Brasília-DF, 30 de novembro de 1988
Wadico Waldir Bucchi
Diretor