CIRCULAR N. 001386
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
tendo em vista o disposto nas Resoluções n. 1.460, de 01.02.88,
1.522, de 21.09.88, 1.540, de 30.11.88, e 1.541, de 30.11.88, decidiu
promover as alterações a seguir especificadas na Circular n. 1.302,
de 18.03.88.
2. A alínea "a" do item 6 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"a) dois dias úteis para apresentação ao Banco Central do
Brasil de notificação do investidor autorizando:
I - o imediato bloqueio dos depósitos e/ou dos Bônus
mencionados no item II da Resolução n. 1.540 e/ou dos Bônus de
Dívida Externa de que trata o artigo 1., inciso I do Decreto n.
96.673, de 12.09.88; e
II - o débito do valor do desconto respectivo."
3. O "caput" do item 12 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"12. O levantamento dos recursos contratualmente devidos
pelo Banco Central do Brasil ou junto a ele depositados, bem
como dos recursos correspondentes aos Bônus mencionados no item
II da Resolução n. 1.540 e/ou aos Bônus de Dívida Externa de que
trata o artigo 1., inciso I do Decreto n. 96.673, de 12.09.88,
será processado pelos estabelecimentos bancários autorizados a
operar em câmbio, com observância do seguinte procedimento:"
Brasília-DF, 30 de novembro de 1988
Arnim Lore
Diretor