CIRCULAR N. 001390
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão de
23.11.88, tendo em vista o disposto nos artigos 9., 10, incisos V, VI
e IX, alínea "d", e 11, incisos III e VII, da Lei n. 4.595, de
31.12.64, decidiu baixar o Regulamento anexo, destinado a disciplinar
operações direta ou indiretamente vinculadas às atividades, no País,
de empresas que se venham a instalar em Zonas de Processamento de
Exportações - ZPE, nos termos do Decreto-lei n. 2.452, de 29.07.88, e
do Decreto n. 96.758, de 22.09.88.
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 30 de novembro de 1988
Arnim Lore
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.