RESOLUCAO N. 001534
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no artigo
61 do Decreto n. 55.762, de 17.02.65,
R E S O L V E U:
I - Alternativamente ao esquema de compensação cambial com
venda de ouro ao Banco Central, de que trata a Circular n. 1.280, de
18.01.88, poderão ser autorizadas remessas em moeda estrangeira, a
título de investimento brasileiro no exterior, mediante compensação
representada por igual aporte de recursos (dinheiro novo) como
investimento estrangeiro na empresa remetente ou em empresa do mesmo
grupo econômico.
II - Para os efeitos do contido no item anterior, tanto o
investidor estrangeiro quanto a empresa receptora deverão manifestar
sua concordância com a permanência dos recursos investidos no País
por prazo idêntico ao do investimento brasileiro no exterior.
III - Em conseqüência, eventuais remessas ao exterior a
título de retorno de capital somente poderão ser efetuadas à medida
em que forem sendo realizados iguais retornos do investimento
brasileiro no exterior.
IV - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
V - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 30 de novembro de 1988
Elmo de Araujo Camões
Presidente