Revogada Norma
07/12/1988
#6232

Circular Nº 1.391

Estabelece o registro contábil para créditos de arrendamento mercantil cedidos sem cláusula de coobrigação conforme o COSIF.

                         CIRCULAR N. 001391                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião  realizada  nesta data, com fundamento no artigo  4°,  inciso
XII,  da  Lei  n. 4.595, de 31.12.64, por competência  delegada  pelo
Conselho  Monetário Nacional, e tendo em vista o disposto na  Lei  n.
6.099, de 12.09.74, com as alterações introduzidas pela Lei n. 7.132,
de  26.10.83, e, ainda, no item IV da Resolução n. 980, de  13.12.84,
decidiu  estabelecer  que  os  créditos  oriundos  de  operações   de
arrendamento  mercantil cedidos sem cláusula de  coobrigação  deverão
ser  registrados na forma do disposto no item 1.8.2 do Plano Contábil
das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.             

                             Brasília-DF, 7 de dezembro de 1988      


                             Keyler Carvalho Rocha                   
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     




Perguntas e respostas

O que é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF?
O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF é um conjunto de normas e procedimentos contábeis que devem ser seguidos pelas instituições financeiras no Brasil para garantir a padronização e a transparência das informações financeiras.
Onde pode ser encontrado o anexo da Circular n. 001391?
O anexo da Circular n. 001391 está à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
O que é a Circular n. 001391 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 001391 do Banco Central do Brasil é um documento emitido em 7 de dezembro de 1988, que estabelece que os créditos oriundos de operações de arrendamento mercantil cedidos sem cláusula de coobrigação devem ser registrados conforme o item 1.8.2 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.
O que são créditos oriundos de operações de arrendamento mercantil cedidos sem cláusula de coobrigação?
Créditos oriundos de operações de arrendamento mercantil cedidos sem cláusula de coobrigação são aqueles em que o arrendador transfere os direitos de recebimento dos pagamentos do arrendamento a um terceiro, sem que o arrendador mantenha a responsabilidade pelo pagamento caso o arrendatário não cumpra suas obrigações.
Qual é a base legal para a Circular n. 001391?
A base legal para a Circular n. 001391 inclui o artigo 4°, inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, a Lei n. 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei n. 7.132, de 26 de outubro de 1983, e o item IV da Resolução n. 980, de 13 de dezembro de 1984.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.