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Define condições para instituições múltiplas controlarem bancos de investimento com participações minoritárias específicas.
CIRCULAR N. 001394
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Aos
Bancos Comerciais e Bancos de Investimento
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão de 09.11.88, decidiu que as instituições organizadas sob a
forma múltipla nos termos da Resolução n. 1.524, de 21.09.88,
poderão, além da criação da carteira de investimentos, controlar
adicionalmente e a seu critério 1 (um) banco de investimento desde
que:
a) o mesmo possua participações minoritárias nacionais ou
estrangeiras na data da edição da Resolução n. 1.524, de 21.09.88,
superiores a 30% do capital social;
b) os acionistas controladores e minoritários do banco de
investimento formalizem em assembléia geral extraordinária o
desinteresse em fazer parte da sociedade a ser organizada sob a forma
múltipla.
2. O banco de investimento controlado por instituição
múltipla nos termos acima, não poderá utilizar-se da faculdade de
organizar-se sob a forma múltipla prevista na Resolução n. 1.524, de
21.09.88, de conformidade com o item I, alínea "a", e item IV da
Circular n. 126, de 20.03.69.
3. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 9 de dezembro de 1988
Wadico Waldir Bucchi Keyler Carvalho Rocha
Diretor Diretor
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