RESOLUCAO N. 001543
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 21.12.88, tendo em vista as disposições do
artigo 4., inciso VII, da citada Lei,
R E S O L V E U:
I - Autorizar, em caráter de absoluta excepcionalidade e
apenas para o mês de dezembro do corrente ano, o reajuste do preço de
aquisição do trigo nacional, de que trata a Resolução n. 1.508, de
08.08.88, com base na variação da OTN fiscal.
II - Delegar competência ao Banco Central para expedir as
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.
Brasília-DF, 22 de dezembro de 1988
Elmo de Araujo Camões
Presidente