Revogada Norma
29/12/1988
#6786

Circular Nº 1.404

Torna facultativa a composição da denominação social das instituições financeiras múltiplas conforme regras anteriores.

                         CIRCULAR N. 001404                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras Múltiplas                                   

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão de 29.12.88, com base no que dispõe o item XI da Resolução  n.
1.524,  de  21.09.88,  decidiu  tornar facultativa  a  composição  da
denominação social das instituições financeiras múltiplas segundo  as
regras  estabelecidas no item 9 da Circular n.  1.364,  de  04.10.88,
podendo  ser mantida a denominação da instituição que lhe deu origem,
antecedida  ou  seguida da palavra banco, sem  menção  das  carteiras
autorizadas.                                                         

                             Brasília-DF, 29 de dezembro de 1988     


Wadico Waldir Bucchi         Keyler Carvalho Rocha                   
Diretor                      Diretor                                 







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