CIRCULAR N. 001406
------------------
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no inciso VII
do artigo 11 da Lei n. 4.595, de 31.12.64, decidiu vedar a celebração
de contratos de mútuo por parte de sociedades corretoras de títulos e
valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários com pessoas físicas e pessoas jurídicas não financeiras.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 29 de dezembro de 1988
Keyler Carvalho Rocha
Diretor