Revogada Norma
29/12/1988
#5994

Circular Nº 1.407

Altera itens do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional relativos a aplicações em ouro e provisão para perdas.

                         CIRCULAR N. 001407                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do BANCO CENTRAL DO  BRASIL,  em
reunião  realizada em 29.12.88, com fundamento no artigo  4.,  inciso
XII  da  Lei  n.  4.595, de 31.12.64, por competência  delegada  pelo
Conselho  Monetário  Nacional, decidiu alterar  os  itens  1.3.3.2  a
1.3.3.4  do  Plano  Contábil das Instituições do  Sistema  Financeiro
Nacional (COSIF), que passam a ter a seguinte redação:               

         "2  -  O  saldo  das  aplicações em ouro ou  certificado  de
     custódia  de  ouro, por ocasião dos balancetes e balanços,  deve
     ser  corrigido monetariamente e comparado ao preço  de  mercado,
     assim considerado a cotação de fechamento verificada, no dia  do
     ajuste,  na  Bolsa onde ocorrer o maior volume  de  negócios  no
     mercado à vista.                                                

         3  -  O  saldo  das  aplicações em ouro  ou  certificado  de
     custódia  de ouro, corrigido monetariamente, ajusta-se ao  valor
     de  mercado,  quando este for menor, mediante a constituição  de
     provisão para perdas.                                           

         4  -  Nas  alienações de ouro ou certificado de custódia  de
     ouro,  no  mercado  físico, baixam-se os custos,  sendo  que  os
     resultados apurados registram-se em:                            

         a)   LUCROS   EM   OPERAÇÕES  COM  ATIVOS  FINANCEIROS,   se
     positivos;                                                      

         b)   PREJUÍZOS  EM  OPERAÇÕES  COM  ATIVOS  FINANCEIROS,  se
     negativos."                                                     

         2.  Fica  criada a conta PROVISÃO PARA PERDAS EM  APLICAÇÕES
TEMPORÁRIAS EM OURO - código 1.1.4.99.00-2, para registro da provisão
de que trata esta Circular.                                          

         3.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 29 de dezembro de 1988     


Wadico Waldir Bucchi         Keyler Carvalho Rocha                   
Diretor                      Diretor                                 




Arnim Lore                                                           
Diretor