CIRCULAR N. 001412
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
tendo em vista o disposto no artigo 3. do Decreto n. 94.548, de
02.07.87, estabeleceu que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC)
a vigorar no período de 1. de janeiro a 31 de março de 1989 é de Cz$
6.670,57 (seis mil, seiscentos e setenta cruzados e cinqüenta e sete
centavos).
Brasília-DF, 29 de dezembro de 1988
Keyler Carvalho Rocha
Diretor