Norma
29/12/1988
#153832

RESOLUCAO CNSP n.º 15

Estabelece correção monetária para seguros com cláusula de reajuste baseada na variação diária da OTN.

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Perguntas e respostas

Quando a Resolução CNSP n° 15/1988 entrou em vigor?
A Resolução CNSP n° 15/1988 entrou em vigor em 1° de março de 1989.
Quais seguros estão excluídos da aplicação da Resolução CNSP n° 15/1988?
Estão excluídos os seguros contratados em moeda estrangeira, DPVAT, Habitacional, reembolso de despesas de assistência médica ou hospitalares e aqueles com critérios próprios de indexação aprovados pela SUSEP.
O que determina o Art. 2° da Resolução CNSP n° 15/1988?
O Art. 2° altera a redação do Art. 1° da Resolução CNSP n° 05/85, estabelecendo que a indenização de sinistros referentes a contratos de seguro não indexados ficará sujeita a reajuste monetário segundo a variação do valor unitário diário da OTN, desde a data do aviso de sinistro até o efetivo pagamento.
Quem pode expedir normas complementares para o cumprimento da Resolução CNSP n° 15/1988?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e o Instituto de Resseguros do Brasil podem expedir normas complementares necessárias ao cumprimento da Resolução CNSP n° 15/1988.
O que é a Resolução CNSP n° 15/1988?
A Resolução CNSP n° 15/1988 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece regras para a correção dos valores de seguros com cláusula de reajuste monetário, utilizando a variação diária do valor unitário das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
O que são Obrigações do Tesouro Nacional (OTN)?
Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) são títulos emitidos pelo governo brasileiro, cujo valor unitário diário é declarado pela Secretaria da Receita Federal e utilizado como referência para correção monetária em diversos contratos.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulação e supervisão do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Como devem ser grafados os valores constantes das apólices de seguro segundo a Resolução CNSP n° 15/1988?
Os valores devem ser grafados em cruzados e conter o seu equivalente em número de OTN, considerando o valor unitário diário declarado pela Secretaria da Receita Federal para o dia de início de vigência do contrato.

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