Norma
29/12/1988
#154385

RESOLUCAO CNSP n.º 20

Aprova a transformação da PREVINAC em sociedade anônima com fins lucrativos.

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Perguntas e respostas

Qual órgão é responsável pela execução das medidas necessárias para a transformação da PREVINAC?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão autorizado a adotar as medidas necessárias à execução do disposto na Resolução CNSP nº 20/1988.
Quais documentos e leis foram considerados para a aprovação da Resolução CNSP nº 20/1988?
Para a aprovação da Resolução CNSP nº 20/1988, foram considerados os arts. 8º e 9º da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, o art. 5º do Decreto-Lei nº 2.296, de 21 de novembro de 1986, e a Resolução CNSP nº 10/84, de 11 de setembro de 1984.
O que é a PREVINAC – PREVIDÊNCIA NACIONAL?
A PREVINAC – PREVIDÊNCIA NACIONAL era uma sociedade civil aberta de previdência privada, sem fins lucrativos, que foi transformada em uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade anônima, com fins lucrativos, conforme a Resolução CNSP nº 20/1988.
Qual foi a data de publicação da Resolução CNSP nº 20/1988?
A Resolução CNSP nº 20/1988 foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 29 de dezembro de 1988.
Quando a Resolução CNSP nº 20/1988 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 20/1988 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a Resolução CNSP nº 20/1988?
A Resolução CNSP nº 20/1988 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (CNSP) que aprova a transformação da PREVINAC – PREVIDÊNCIA NACIONAL de uma sociedade civil aberta de previdência privada, sem fins lucrativos, em uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade anônima, com fins lucrativos.
Qual foi a transformação aprovada pela Resolução CNSP nº 20/1988?
A Resolução CNSP nº 20/1988 aprovou a transformação da PREVINAC – PREVIDÊNCIA NACIONAL de uma sociedade civil aberta de previdência privada, sem fins lucrativos, em uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade anônima, com fins lucrativos.

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