Revogada Norma
05/01/1989
#8365

Circular Nº 1.414

Estabelece regras para isenção do esquema de compensação cambial em remessas para constituição de capitais brasileiros em Portugal.

                         CIRCULAR N. 001414                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo  em  vista  o disposto no artigo 61 do Decreto  n.  55.762,  de
17.02.65,   e  considerando  a  deliberação  do  Conselho   Monetário
Nacional,   em   sessão  de  30.11.88,  e  os  termos   do   Convênio
Interbancário de Investimentos Mútuos Brasil/Portugal, assinado nesta
data, decidiu que:                                                   

         a)  estão  isentas  do  esquema de compensação  cambial  com
venda de ouro ao Banco Central do Brasil, de que trata a Circular  n.
1.280, de 18.01.88, as remessas destinadas à constituição de capitais
brasileiros  em  Portugal  que  se efetivarem  ao  amparo  do  citado
Convênio;                                                            

         b)  a  isenção de que trata a alínea anterior será concedida
a  transferências  que  não  ultrapassem 20%  (vinte  por  cento)  do
patrimônio líquido da empresa remetente, observado o valor máximo  de
US$  20.000.000,00 (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos)  por
grupo econômico investidor;                                          

         c)   a   remessa  do  valor  correspondente  à  parcela   do
investimento  que  superar a referida isenção poderá  ser  autorizada
mediante  compensação  cambial na forma  da  Circular  n.  1.280,  de
18.01.88;                                                            

         d)  para  a  realização dos investimentos  de  que  trata  a
presente  Circular,  deverão  os interessados  solicitar  autorização
diretamente  ao Departamento de Fiscalização e Registro  de  Capitais
Estrangeiros/Divisão   de  Análise  e  Registro   (FIRCE/DIREG),   em
Brasília, mediante preenchimento de formulário apropriado ("Pedido de
Autorização  para Remessa de Investimentos Brasileiros no Exterior"),
a ser obtido no FIRCE ou nos Departamentos Regionais deste Órgão;    

         e)   os  pedidos  de autorização somente serão  acolhidos  a
partir de 11.01.89, devendo:                                         

         I  - estar acompanhados da documentação listada no verso  do
formulário - com exceção da prova de concordância indicada na  alínea
"f" do item "Documentos Anexados";                                   

         II  -  conter  indicação, no campo "3 -  Características  da
Operação  -  Valor e Forma da Remessa", dos valores que o interessado
pretende remeter ao amparo do Convênio e mediante compensação cambial
(se for o caso);                                                     

         f)  as  remessas serão autorizadas com observância da  ordem
cronológica de apresentação dos pedidos ao Banco Central do Brasil;  

         g)  independentemente do recebimento pelo Banco  Central  do
Brasil,  os  pedidos de autorização para remessa que  não  observarem
integralmente o disposto na presente (seja pela falta de  informações
ou     de    documentos    necessários)    estarão    automaticamente
desqualificados.                                                     

                             Brasília-DF, 5 de janeiro de 1989       


                             Arnim Lore                              
                             Diretor                                 








Perguntas e respostas

O que deve ser feito para realizar investimentos ao amparo da Circular n. 001414?
Os interessados devem solicitar autorização diretamente ao Departamento de Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros/Divisão de Análise e Registro (FIRCE/DIREG), em Brasília, mediante preenchimento de um formulário apropriado.
O que acontece se os pedidos de autorização não observarem integralmente o disposto na Circular n. 001414?
Os pedidos que não observarem integralmente o disposto na Circular, seja pela falta de informações ou de documentos necessários, estarão automaticamente desqualificados.
Qual é a data de emissão da Circular n. 001414?
A Circular n. 001414 foi emitida em 5 de janeiro de 1989.
Quais remessas estão isentas do esquema de compensação cambial com venda de ouro ao Banco Central do Brasil?
Estão isentas as remessas destinadas à constituição de capitais brasileiros em Portugal, ao amparo do Convênio Interbancário de Investimentos Mútuos Brasil/Portugal.
Quais são os requisitos para que os pedidos de autorização sejam aceitos?
Os pedidos devem estar acompanhados da documentação listada no verso do formulário, com exceção da prova de concordância indicada na alínea 'f' do item 'Documentos Anexados', e conter a indicação dos valores que o interessado pretende remeter ao amparo do Convênio e mediante compensação cambial, se for o caso.
O que é o Convênio Interbancário de Investimentos Mútuos Brasil/Portugal?
O Convênio Interbancário de Investimentos Mútuos Brasil/Portugal é um acordo assinado entre Brasil e Portugal para facilitar investimentos mútuos entre os dois países.
O que é a Circular n. 001414?
A Circular n. 001414 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 5 de janeiro de 1989, que comunica decisões relacionadas ao Convênio Interbancário de Investimentos Mútuos Brasil/Portugal.
Qual é o limite de isenção para transferências de capital brasileiro para Portugal?
A isenção é concedida para transferências que não ultrapassem 20% do patrimônio líquido da empresa remetente, com um valor máximo de US$ 20.000.000,00 por grupo econômico investidor.
Quando os pedidos de autorização para remessa de investimentos brasileiros no exterior serão acolhidos?
Os pedidos de autorização serão acolhidos a partir de 11 de janeiro de 1989.
Como serão autorizadas as remessas?
As remessas serão autorizadas com observância da ordem cronológica de apresentação dos pedidos ao Banco Central do Brasil.

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