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Constitui o Comitê de análise de lavratura de auto de infração - Copai, no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, com o objetivo de aperfeiçoar o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação do regime da previdência complementar inerente às operações das entidades fechadas de previdência complementar, nos termos do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003.
Titulo: Portaria Previc n.º 338, de 19 de abril de 2023
Numero: 338, de 19 de abril de 2023
Ementa: Constitui o Comitê de análise de lavratura de auto de infração - Copai, no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, com o objetivo de aperfeiçoar o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação do regime da previdência complementar inerente às operações das entidades fechadas de previdência complementar, nos termos do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003.
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