Revogada Norma
13/01/1989
#9725

Circular Nº 1.415

Estabelece normas complementares para simplificar procedimentos na constituição de instituições financeiras múltiplas.

                         CIRCULAR N. 001415                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento,
Sociedades  de  Crédito, Financiamento e Investimento, Sociedades  de
Crédito  Imobiliário,  Sociedades Corretoras  de  Títulos,  Câmbio  e
Valores  Mobiliários e Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores
Mobiliários.                                                         

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão de 11.01.89, tendo em vista o disposto no item II da Resolução
n.  1.524, de 21.09.88, e visando simplificar procedimentos,  decidiu
estabelecer as seguintes normas complementares.                      

         2.  A  partir  da publicação desta Circular, as instituições
interessadas  na  constituição de instituições financeiras  múltiplas
ficam   desobrigadas  de  apresentar  ao  Banco  Central  do   Brasil
solicitação de aprovação precária.                                   

         3.  O  Banco  Central  do  Brasil  somente  se  pronunciará,
doravante,  a respeito de pedidos definitivos devidamente  instruídos
segundo  as  condições  estabelecidas  na  Resolução  n.  1.524,   de
21.09.88, e normas complementares vigentes.                          

         4.  As  aprovações precárias concedidas até a presente  data
terão  validade até o dia 28.02.89, após o que caberá às instituições
interessadas, se for o caso, efetuarem solicitação definitiva.       

         5.  As  solicitações de aprovação prévia em exame por  parte
do  Banco  Central do Brasil poderão, a critério dos interessados,  a
partir desta data, ser transformadas em pedidos definitivos.         

         6.   As  instituições  financeiras  deverão  instruir   seus
processos  junto  aos  Departamentos Regionais do  Banco  Central  do
Brasil.                                                              

         7.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 13 de janeiro de 1989      


Wadico Waldir Bucchi         Keyler Carvalho Rocha                   
Diretor                      Diretor                                 










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