CIRCULAR N. 001418
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Aos
Bancos Comerciais e Caixas Econômicas
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão desta data, com base nas disposições do item I da Resolução n.
1.391, de 21.09.87, decidiu estabelecer que:
a) as operações de empréstimo em conta a pessoas físicas,
inclusive aquelas denominadas "cheques especiais" e assemelhadas,
ficam com seus valores nominais limitados, por tomador, aos níveis
contratuais existentes em 15.01.89; e
b) as operações deferidas a novos clientes ficam sujeitas
ao limite de NCz$ 1.000,00 (um mil cruzados novos) por tomador.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 16 de janeiro de 1989
Wadico Waldir Bucchi
Diretor