Norma
16/01/1989

Resolução Nº 1.566

PROGRAMA DE ESTABILIZACAO ECONOMICA - LIMITES PARA EMPRESTIMOS A PESSOAS FISICAS E A PESSOAS JURIDICAS DE NATUREZA PRIVADA JUNTO A INSTITUICOES FINANCEIRAS, EXCLUIDAS AS OPERACOES CARACTERIZADAS COMO DE CREDITO RURAL, AS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITACAO, AS DE CREDITO A EXPORTACAO, AS DE CREDITO A IMPORTACAO E AQUELAS REALIZADAS COM RECURSOS ORIUNDOS DA FINAME. REVOGACAO DA RESOLUCAO 1391, DE 21/09/87.

A Resolução Nº 1.566, de 16 de janeiro de 1989, estabelece limites para operações de crédito realizadas por diversas instituições financeiras, com base nos saldos existentes em 31 de dezembro de 1988, corrigidos monetariamente pelo índice de variação das Obrigações do Tesouro Nacional do mês de janeiro de 1989.

As instituições financeiras que não ajustarem suas aplicações ao limite previsto deverão recolher ao Banco Central, no dia 25 do mês seguinte ao da posição levantada, valor equivalente aos excessos apurados. Esse valor não será remunerado e permanecerá congelado até a regularização.

Os recolhimentos e liberações serão feitos na conta "RESERVAS BANCÁRIAS" mantida pelas instituições junto ao Banco Central. Instituições sem essa conta deverão firmar convênio com um banco comercial para autorizar os lançamentos necessários.

A verificação do enquadramento ao limite será baseada nos saldos contábeis dos balanços/balancetes das instituições, que deverão ser assinados por diretores e encaminhados mensalmente ao Banco Central até o dia 20 do mês subsequente.

O atraso na remessa dos demonstrativos sujeitará a instituição a manter saldo mínimo diário na conta "RESERVAS BANCÁRIAS" correspondente às suas exigibilidades de recolhimento compulsório, ou às penalidades previstas na legislação vigente.

A não efetivação dos recolhimentos devidos em tempo hábil resultará em penalidades estipuladas pelo Banco Central.

A Resolução atribui poderes ao Banco Central para disciplinar as operações de crédito, podendo eliminar o contingenciamento e adotar medidas necessárias à execução do disposto. A Resolução Nº 1.391, de 21 de setembro de 1987, foi revogada.