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Estabelece regras para transferência ao exterior dos valores em moeda estrangeira das operações de câmbio de venda.
RESOLUCAO N. 001564
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 16.01.89, com base no artigo 2. do
Decreto n. 94.303, de 01.05.87, "ad referendum" daquele Conselho,
tendo em vista o disposto no artigo 4., incisos V e XXXI da
mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - Será realizada na forma e condições indicadas pelo
Banco Central a transferência, para o exterior, dos valores em moeda
estrangeira correspondentes à liquidação das operações de câmbio de
venda, celebradas pelos estabelecimentos autorizados a operar no
mercado de taxas administradas, no País.
II - O Banco Central indicará as transferências ao exterior
que devam ser postergadas. Os valores de referidas operações de
câmbio serão, a cada dia, objeto de depósito junto ao Banco Central,
na forma que for por ele determinada.
III - Os depósitos de que se trata, remunerados ou não,
serão constituídos em nome das respectivas instituições depositantes,
mediante registro no Sistema Integrado de Registro de Operações de
Câmbio - SISBACEN/CÂMBIO.
IV - O Banco Central adotará as medidas complementares
necessárias à execução desta Resolução.
V - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 16 de janeiro de 1989
Elmo de Araujo Camões
Presidente
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