Revogada Norma
25/01/1989
#9798

Resolução Nº 1.574

Reduz prazo do crédito para adiantamentos a cooperados para cobertura de hortifrutigranjeiros e leite.

                        RESOLUCAO N. 001574                          
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         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 25.01.89, tendo em vista as  disposições  do
artigo 4., inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei  n.
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Determinar que o prazo do crédito para adiantamentos  a
cooperados,     vinculado    especificamente    à    cobertura     de
hortifrutigranjeiros  e de leite, fica reduzido  para  60  (sessenta)
dias, dispensando-se a cooperativa do cumprimento do disposto no  MCR
5-2-5.                                                               

         II  -  Delegar  competência  ao Banco  Central  para  baixar
instruções complementares necessárias à execução desta Resolução.    

         III  -  Estabelecer que esta Resolução entrará em  vigor  na
data de sua publicação.                                              

                             Brasília-DF, 25 de janeiro de 1989      


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente                              













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