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Reduz prazo do crédito para adiantamentos a cooperados para cobertura de hortifrutigranjeiros e leite.
RESOLUCAO N. 001574
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 25.01.89, tendo em vista as disposições do
artigo 4., inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei n.
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Determinar que o prazo do crédito para adiantamentos a
cooperados, vinculado especificamente à cobertura de
hortifrutigranjeiros e de leite, fica reduzido para 60 (sessenta)
dias, dispensando-se a cooperativa do cumprimento do disposto no MCR
5-2-5.
II - Delegar competência ao Banco Central para baixar
instruções complementares necessárias à execução desta Resolução.
III - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Brasília-DF, 25 de janeiro de 1989
Elmo de Araujo Camões
Presidente
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