Revogada Norma
26/01/1989
#9645

Circular Nº 1.431

Atualiza parcialmente o Manual de Crédito Rural e consolida capítulos relacionados a créditos rurais.

                         CIRCULAR N. 001431                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que foram introduzidas alterações no  Manual  de
Crédito  Rural  (MCR),  conforme  folhas  anexas,  destinadas  à  sua
atualização parcial com base em 31.10.88.                            

         2.  Em conseqüência, ficam cancelados no manual os capítulos
"13 - Créditos para Produção de Sementes ou Mudas", "14 - Créditos  a
Atividades  Pesqueiras", "20 - Créditos para  Prestação  de  Serviços
Mecanizados"  e   "22  -  Política de Garantia  de  Preços  Mínimos",
consolidados no novo capítulo 4, ora divulgado.                      

         3.  Finalmente, por já superados ou codificados,  revogam-se
os seguintes normativos:                                             

Circulares                                                           
número      data         número      data         número      data   
   923    19.04.85          992    17.01.86          994    22.01.86 
 1.030    16.05.86        1.074    01.10.86        1.129    11.02.87 
 1.238    07.10.87        1.257    19.11.87        1.309    30.03.88 
 1.311    28.04.88        1.347    16.08.88        1.371    26.10.88 



Cartas-Circulares                                                    
número      data         número      data         número      data   
 1.485    09.10.86        1.507    18.11.86        1.514    27.11.86 
 1.584    13.03.87        1.631    22.05.87        1.657    30.06.87 
 1.693    05.08.87        1.718    11.09.87        1.732    07.10.87 
 1.750    22.12.87        1.758    15.01.88        1.766    01.02.88 
 1.789    15.04.88        1.796    09.05.88        1.805    13.06.88 
 1.812    08.07.88        1.829    08.09.88                          

                             Brasília-DF, 26 de janeiro de 1989      


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     












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