Norma
27/01/1989
#198554

CIRCULAR SUSEP n.º 1

Estabelece regras para conversão de valores de seguros para cruzados novos conforme Medida Provisória nº 032/1989.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Os contratos de seguro podem conter cláusula de atualização monetária?
Sim, os contratos de seguro podem conter cláusula de atualização monetária baseada em índice de preços calculado regularmente e de conhecimento público, desde que o prazo de vigência seja superior a 90 dias.
O que determina a Circular Nº 001 de 26 de janeiro de 1989 da SUSEP?
A Circular Nº 001 de 26 de janeiro de 1989 da SUSEP ajusta os procedimentos do mercado segurador às diretrizes da Medida Provisória nº 032, de 15 de janeiro de 1989, estabelecendo a conversão de valores de seguros para cruzados novos.
A partir de quando os valores dos seguros contratados em moeda nacional devem ser expressos em cruzados novos?
Os valores dos seguros contratados em moeda nacional devem ser expressos em cruzados novos a partir de 16 de janeiro de 1989.
Pode haver majoração do percentual prêmio/importância segurada durante o período de congelamento?
Não, durante o período de congelamento, não pode ser majorado o percentual prêmio/importância segurada praticado em 14 de janeiro de 1989 para pagamentos à vista ou fracionados.
Como devem ser convertidos os valores dos seguros contratados antes de 16 de janeiro de 1989 sem cláusula de correção monetária ou com cláusula de correção monetária pré-fixada?
Esses valores devem ser convertidos em cruzados novos no vencimento, dividindo-se o valor em cruzados pelo fator de conversão correspondente.
Como deve ser calculada a indenização para seguros contratados antes de 16 de janeiro de 1989?
A importância segurada será convertida em cruzados novos, dividindo-se o valor em cruzados pelo fator de conversão correspondente ao dia da ocorrência do sinistro.
Quando a Circular Nº 001 de 26 de janeiro de 1989 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Quais critérios devem ser observados para a conversão de valores de seguros com cláusula de correção monetária pós-fixada contratados antes de 16 de janeiro de 1989?
Os critérios são: I) seguros vinculados à variação mensal da OTN devem usar a OTN de NCz$ 6,17; II) seguros de automóveis e outros com importâncias seguradas vinculadas à OTN e prêmios em cruzados com correção pré-fixada devem usar a OTN de NCz$ 6,17 e dividir os prêmios pelo fator de conversão no vencimento; III) seguros de assistência médica e/ou hospitalar com periodicidade de reajuste superior a um mês devem calcular a correção com base no índice vigente em 1º de janeiro de 1989, sendo exigível no mês de reajuste seguinte.
O que acontece com os valores dos prêmios e garantias durante o período de congelamento?
Durante o período de congelamento, os valores permanecem inalterados a partir do mês de reajuste, e o reajuste previsto no contrato será efetuado com base no IPC ou no índice aplicável, considerando as variações acumuladas a partir de 1º de fevereiro de 1989, sem efeito retroativo.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.