Norma
27/01/1989
#203092

CIRCULAR SUSEP n.º 3

Estabelece regras para conversão e correção monetária em planos de previdência privada aberta.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

O que acontecerá com os reajustes dos planos de previdência privada aberta após o período de congelamento?
Encerrado o período de congelamento, os reajustes previstos contratualmente serão efetuados com base no IPC, considerando-se as variações acumuladas a partir de 1º de fevereiro de 1989, sem efeito retroativo.
O que é a Circular Nº 03 de 26 de janeiro de 1989?
A Circular Nº 03 de 26 de janeiro de 1989 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que ajusta os procedimentos do mercado de previdência privada aberta às diretrizes da Medida Provisória nº 032, de 15 de janeiro de 1989.
Quando a Circular Nº 03 de 26 de janeiro de 1989 entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, que foi em 27 de janeiro de 1989.
Como serão reajustadas as contribuições e benefícios dos planos de previdência privada aberta com correção monetária pós-fixada durante o período de congelamento?
As contribuições e benefícios serão reajustados com base na variação verificada entre a OTN utilizada para o cálculo do último reajuste e a OTN de NCz$ 6,17. Os valores apurados somente serão exigíveis no mês de reajuste previsto no contrato e permanecerão inalterados enquanto perdurar o congelamento.
O que determina o Art. 1º da Circular Nº 03 de 26 de janeiro de 1989?
O Art. 1º determina que todos os valores inerentes aos planos de previdência privada aberta serão convertidos a cruzados novos a partir de 16 de janeiro de 1989.
Os contratos de previdência privada aberta podem conter cláusula de atualização monetária?
Sim, os contratos podem conter cláusula de atualização monetária baseada em índice de preços cujas séries sejam calculadas regularmente e de conhecimento público, livremente pactuado entre as partes. No entanto, essa cláusula não pode estabelecer períodos de reajuste inferiores a 90 dias.
Como serão pagos os valores dos planos de previdência privada aberta contratados antes de 01.01.88 sem cláusula de correção monetária ou com cláusula de correção monetária pré-fixada?
Os valores de contribuições e benefícios, bem como os demais valores inerentes ao contrato, serão pagos ou recebidos em Cruzados Novos, adotando-se a paridade de Cz$ 1.000,00 (hum mil cruzados) por NCz$ 1,00 (hum cruzado novo).

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.