Revogada Norma
01/02/1989
#9808

Circular Nº 1.435

Baixa normas complementares à Resolução CMN nº 1.537/1988, estabelecendo condições para o enquadramento de importações com cobertura cambial e prazo para pagamento das importações financiadas.

                         CIRCULAR N. 001435                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista  o disposto na Resolução n. 1.537, de 30.11.88, decidiu  baixar
as seguintes normas complementares.                                  

         2.  Para  fins  de enquadramento nas condições estabelecidas
no  item I da Resolução n. 1.537, considerar-se-ão os valores FOB das
importações.                                                         

         3.  As  disposições da Resolução n. 1.537 aplicam-se  também
às   importações  que,  sujeitas  à  emissão  de  guia  ou  documento
equivalente  pela  CACEX,  se efetivem sem observância  da  norma  de
regência. Em tal hipótese, os correspondentes pagamentos ao  exterior
somente  poderão  ser  autorizados uma vez aprovados  os  respectivos
preços, prazos e condições por aquela Carteira.                      

         4.  Os  prazos  estabelecidos na Resolução  n.  1.537  serão
contados a partir da data:                                           

         a)  do  embarque  -  nos  casos de  importações  financiadas
diretamente pelo exportador estrangeiro;                             

         b)  da  nacionalização - nos casos indicados no item 3,  nos
casos  de  mercadorias adquiridas em entrepostos, ou  de  mercadorias
despachadas  para  consumo  quando egressas  de  regime  de  admissão
temporária,   quando   financiadas   diretamente   pelo    exportador
estrangeiro;                                                         

         c)  do  desembolso  -  nos  casos de financiamentos  obtidos
junto  a   instituições  financeiras  no  exterior.  Salvo  os  casos
previstos  na alínea  "a" do item  9, referido desembolso não  poderá
ser  efetivado com anterioridade à data do embarque da mercadoria  e,
nas  importações realizadas sob os regimes indicados na  alínea   "b"
deste item, à data da correspondente nacionalização.                 

         5.   As  prestações  do  principal  financiado  deverão  ser
distribuídas no tempo de tal forma que, em qualquer momento durante a
vigência da dívida, a proporção entre o total já amortizado e o valor
do  financiamento  não seja superior à proporção  existente  entre  o
prazo já decorrido e o prazo total da operação.                      

         6.  Observado  o  disposto no item anterior,  as  prestações
para amortização do principal deverão ter intervalos não inferiores a
6  (seis)  meses, critério que se observará  também  em  relação  aos
juros. As importações enquadradas nas alíneas  "b" e "c" do item I da
Resolução  n.  1.537 serão pagas, integralmente, quando transcorridos
os prazos mínimos ali especificados.                                 

         7.  Nos casos de importações conduzidas em outras moedas que
não  o dólar dos Estados Unidos, a  conversão a esta última, para  os
efeitos  do enquadramento no item I, alíneas  "a" e "d" da  Resolução
n. 1.537, se fará pela aplicação da respectiva  paridade, fixada pelo
Banco  Central para fins de apuração do balanço ou balancete relativo
ao  mês  imediatamente anterior ao da protocolização,  na  CACEX,  do
pedido de aprovação da correspondente previsão anual de importações. 

         8.  Os contratos de câmbio correspondentes ao pagamento  das
importações  abrangidas pela Resolução n. 1.537 somente  poderão  ser
celebrados  para entrega pronta, com anterioridade não superior  a  2
(dois)  dias  úteis  em  relação à data de vencimento  do  respectivo
compromisso no exterior, respeitando-se os seguintes critérios:      

         a)  nas importações pagáveis a prazo de até 360 dias   (caso
em  que  não  estão  sujeitas a registro  no  Banco  Central)  -  com
observância  do  prazo  para realização do  pagamento  indicado  pela
Carteira  de  Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A. (CACEX)  nas
guias  que  amparem tais importações ou, na hipótese do  item  3,  em
documento que emita a pedido do importador;                          

         b)  nas  importações pagáveis a prazo superior a 360 dias  -
com  base  na  data  prevista  para  o  pagamento  no  correspondente
documento de registro emitido pelo Banco Central.                    

         9.  Sempre  que  a parcela devida a título de  sinal  ("down
payment") for superior ao limite de que trata o item III da Resolução
n.  1.537, e não se verificarem as situações descritas no item IV  da
referida   Resolução,   o   pagamento  do  valor   excedente   ficará
condicionado  à  obtenção, pelo importador, de  crédito  externo,  no
mínimo de igual valor, observado que:                                

         a)  no  caso de financiamento - desembolso no exterior  -  o
prazo  não  poderá ser inferior ao do financiamento da correspondente
importação;                                                          

         b)  no  caso de empréstimo em moeda, o prazo mínimo  será  o
admitido pelo Banco Central para operações da espécie.               

         10.  Fica revogada a Circular n. 1.318, de 27.05.88.        

                             Brasília-DF, 1. de fevereiro de 1989    


                             Arnim  Lore                             
                             Diretor                                 















Perguntas e respostas

Qual circular foi revogada pela Circular n. 001435?
A Circular n. 001435 revogou a Circular n. 1.318, de 27 de maio de 1988.
Qual é o intervalo mínimo para as prestações de amortização do principal?
O intervalo mínimo para as prestações de amortização do principal é de 6 meses, critério que também se aplica aos juros.
O que é a Circular n. 001435?
A Circular n. 001435 é um documento emitido pela Diretoria do Banco Central em 1º de fevereiro de 1989, que estabelece normas complementares à Resolução n. 1.537, de 30 de novembro de 1988.
O que são valores FOB?
Valores FOB (Free on Board) referem-se ao preço das mercadorias no ponto de embarque, excluindo custos de transporte e seguro até o destino final.
Como é feita a conversão de outras moedas para o dólar dos Estados Unidos?
A conversão é feita pela aplicação da paridade respectiva, fixada pelo Banco Central para fins de apuração do balanço ou balancete relativo ao mês imediatamente anterior ao da protocolização na CACEX do pedido de aprovação da previsão anual de importações.
Quais são os critérios para a celebração de contratos de câmbio?
Os contratos de câmbio para pagamento das importações abrangidas pela Resolução n. 1.537 só podem ser celebrados para entrega pronta, com anterioridade não superior a 2 dias úteis em relação à data de vencimento do compromisso no exterior. Devem observar os prazos indicados pela CACEX ou pelo Banco Central, dependendo do prazo de pagamento.
O que acontece se a parcela devida a título de sinal for superior ao limite estabelecido?
Se a parcela devida a título de sinal ("down payment") for superior ao limite estabelecido na Resolução n. 1.537, o pagamento do valor excedente ficará condicionado à obtenção de crédito externo pelo importador, no mínimo de igual valor.
Quais são os prazos estabelecidos na Resolução n. 1.537?
Os prazos são contados a partir da data de embarque para importações financiadas pelo exportador estrangeiro, da nacionalização para mercadorias adquiridas em entrepostos ou despachadas para consumo, e do desembolso para financiamentos obtidos junto a instituições financeiras no exterior.
Como devem ser distribuídas as prestações do principal financiado?
As prestações do principal financiado devem ser distribuídas de forma que a proporção entre o total já amortizado e o valor do financiamento não seja superior à proporção entre o prazo já decorrido e o prazo total da operação.
O que é a Resolução n. 1.537?
A Resolução n. 1.537, de 30 de novembro de 1988, é um conjunto de normas que regulamenta aspectos específicos das importações, como valores FOB, prazos e condições de pagamento ao exterior.

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