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Estabelece ajuste mensal dos valores das Obrigações do Tesouro Nacional no Sistema Financeiro da Habitação com base no índice de poupança.
CIRCULAR N. 001437
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Aos
Agentes Financeiros do Sistema Financeiro da Habitação
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, com
base no disposto no item XXIII da Resolução n. 1.446, de 05.01.88,
decidiu estabelecer que os valores referidos em Obrigações do Tesouro
Nacional (OTN), para operações no âmbito do Sistema Financeiro da
Habitação e do Subprograma de Refinanciamento ou Financiamento do
Consumidor de Material de Construção (RECON), convertidos em cruzados
novos, utilizando-se o valor da OTN de janeiro de 1989 (NCz$ 6,17),
serão ajustados mensalmente, a partir de 1..02.89, com base no índice
de atualização dos depósitos de poupança.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 2 de fevereiro de 1989
Antonio Caetano Filho
Diretor, em Exercício
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