Revogada Norma
02/02/1989
#9528

Resolução Nº 1.575

Autoriza a aquisição de trigo nacional e triticale com base no valor da OTN fiscal vigente.

                        RESOLUCAO N. 001575                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 25.01.89, tendo em vista as  disposições  do
artigo 4., inciso VII, da citada Lei,                                

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Autorizar a aquisição do trigo nacional e triticale, de
que trata a Resolução n. 1.508, de 08.08.88, com base no valor da OTN
fiscal vigente em 15.01.89 (NCz$ 6,92 - seis cruzados novos e noventa
e dois centavos).                                                    

         II  -  Delegar competência ao Banco Central para expedir  as
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.         

                             Brasília-DF, 2 de fevereiro de 1989     


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente                              




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