Revogada Norma
02/02/1989
#8571

Resolução Nº 1.578

Dispõe sobre exclusões no cômputo de operações contingenciadas e estabelece prazos mínimos para financiamentos de ativos fixos e projetos com recursos do BNDES.

                        RESOLUCAO N. 001578                          
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         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 02.02.89, com base no  artigo  2.  do
Decreto  n.  94.303, de 01.05.87, "ad referendum"  daquele  Conselho,
tendo em vista o disposto no artigo 4., inciso VI, da referida Lei,  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Permitir que não se considere no cômputo das operações
contingenciadas  pela  Resolução  n.  1.566,  de  16.01.89,   aquelas
referentes  a  arrendamento  de  máquinas  e  equipamentos,   as   de
financiamentos de ativos fixos e aquelas realizadas com  recursos  do
Banco  Nacional  de Desenvolvimento Econômico e Social  (BNDES)  para
projetos  de  investimento, bem como a parcela relativa aos  excessos
decorrentes   da   variação  cambial  de   operações   realizadas   e
contabilizadas  até  31.12.88,  que  ultrapassarem  a  variação   das
Obrigações do Tesouro Nacional verificada no mês de janeiro de 1989. 

         II  -  As  operações  de financiamento  de  ativos  fixos  e
aquelas   realizadas  com  recursos  do  BNDES   para   projetos   de
investimento  deverão  observar prazo superior  a  360  (trezentos  e
sessenta) dias.                                                      

         III  - O Banco Central poderá adotar as medidas e baixar  as
normas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.  

         IV  -  A presente Resolução entrará em vigor na data de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 2 de fevereiro de 1989     


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente                              




Perguntas e respostas

Qual é o prazo mínimo para operações de financiamento de ativos fixos e projetos de investimento com recursos do BNDES?
O prazo mínimo para essas operações é superior a 360 dias.
Quando a Resolução n. 001578 entrou em vigor?
A Resolução n. 001578 entrou em vigor na data de sua publicação, 2 de fevereiro de 1989.
Quem pode adotar medidas e baixar normas para a execução do disposto na Resolução n. 001578?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas e baixar as normas necessárias para a execução do disposto na Resolução n. 001578.
O que é a Resolução n. 001578?
A Resolução n. 001578 é um ato do Banco Central do Brasil, datado de 02 de fevereiro de 1989, que permite a exclusão de certas operações do cômputo das operações contingenciadas pela Resolução n. 1.566, de 16 de janeiro de 1989.
Quais operações não são consideradas no cômputo das operações contingenciadas pela Resolução n. 1.566?
Não são consideradas as operações de arrendamento de máquinas e equipamentos, financiamentos de ativos fixos, operações realizadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para projetos de investimento e a parcela relativa aos excessos decorrentes da variação cambial de operações realizadas e contabilizadas até 31 de dezembro de 1988 que ultrapassarem a variação das Obrigações do Tesouro Nacional verificada em janeiro de 1989.

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