Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Dispõe sobre o regulamento de contrato de câmbio de exportação para liquidação futura em que se pactua cláusula de pagamento de prêmio ao exportador.
CIRCULAR N. 001438
------------------
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 01.02.89, decidiu que, quando da contratação de operação
de câmbio de exportação para liquidação futura, em que se pactue
cláusula de pagamento de prêmio ao exportador podem as partes
contratantes - comprador e vendedor - desde que por mútuo consenso,
firmar também instrumento contratual nos moldes do anexo à presente
Circular, estipulando depósito, por prazo determinado, do montante em
moeda nacional apurado pela liquidação do contrato de câmbio.
2. Para o efeito, quando da liquidação dos contratos de
câmbio de exportação de que se trata, devem ser efetuados os
seguintes registros contábeis, além do pertinente lançamento em
contas de compensação:
a) pela liquidação do contrato de câmbio:
débito: a conta representativa do ingresso das divisas
crédito: DEPÓSITOS A PRAZO
- subtítulo: Sem Certificado
- desdobramento de uso interno "Decorrente de contratos
de câmbio de exportação liquidados"
b) pelo pagamento do prêmio:
débito: PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR - CÂMBIO
- subtítulo: Prêmios sobre Câmbios de Exportação ou
DESPESAS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO
- subtítulo: Exportação
crédito: DEPÓSITOS A PRAZO
- subtítulo: Sem Certificado
- desdobramento de uso interno "Decorrentes de
contratos de câmbio de exportação liquidados"
3. Não serão incorporados ao Balancete Analítico da
Carteira de Câmbio os saldos apresentados na conta DEPÓSITOS A PRAZO,
relativos às aplicações financeiras de que se trata.
Brasília-DF, 3 de fevereiro de 1989
Arnim Lore
Diretor
CONTRATO DE DEPÓSITO
Pelo presente instrumento, acordam as partes, comprador e
vendedor qualificados no contrato de câmbio abaixo discriminados,
que, na hipótese de o vencimento legal de referido contrato -
determinado pela entrega, pelo Vendedor ao Comprador, da moeda
estrangeira na forma pactuada - ocorrer antes da data termo do prazo
previsto para liquidação, seja o valor em moeda nacional apurado na
liquidação do contrato creditado em conta de Depósito a Prazo, pelo
período remanescente, cujos saldos serão remunerados às mesmas
condições então prevalecentes para o prêmio sobre o contrato de
câmbio de exportação.
CONTRATO DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO:
- Comprador da moeda estrangeira: (nome e CGC do banco, cidade e
sigla do estado)
- Vendedor da moeda estrangeira: (nome, CGC e endereço do exportador)
- Número da operação no Comprador:
- Data da contratação:
- Entrega dos documentos até:
- Liquidação até:
- Valor em moeda estrangeira:
- Valor em moeda nacional:
- Prêmio: (detalhar as condições pactuadas, observadas as disposições
regulamentares pertinentes)
Local e Data
Assinatura do exportador
Assinatura do banco