Revogada Norma
03/02/1989
#9886

Circular Nº 1.439

Institui mapa de controle das operações de crédito e de arrendamento mercantil realizadas pelas instituições financeiras com pessoas físicas e com pessoas jurídicas de natureza privada.

                         CIRCULAR N. 001439                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento,
Sociedades  de  Crédito, Financiamento e Investimento, Sociedades  de
Arrendamento    Mercantil,   Sociedades   de   Crédito   Imobiliário,
Associações de Poupança e Empréstimo e Caixas Econômicas.            

         Comunicamos que, em decorrência do disposto na Resolução  n.
1.566, de 16.01.89 e Resolução n. 1.578, de 02.02.89, fica instituído
o  anexo  mapa de controle das operações de crédito e de arrendamento
mercantil  com  pessoas físicas e com pessoas jurídicas  de  natureza
privada,   limitando-as   aos  valores   contábeis   registrados   em
dezembro/88,  atualizado  monetariamente pelo  índice  1,121920  (OTN
fiscal  de  16.01.89/OTN fiscal de 31.12.88), de  acordo  com  aquele
normativo, bem como sua respectiva instrução de preenchimento.       

         2.  Referido  documento,  assinado  por  dois  Diretores  da
instituição, deverá ser entregue a este Órgão - Central  de  Recepção
de   Documentos   em  Brasília  ou  no  Departamento   Regional   que
jurisdicione  a sede do estabelecimento informante -, mensalmente,  a
partir  da  posição  de  janeiro deste ano,  até  o  dia  20  do  mês
subseqüente ao da posição levantada.                                 

         3.  Os  dados a que se refere o mencionado mapa deverão  ser
informados  tendo por base a "Estatística Econômico-Financeira"  e  o
"Balancete Analítico da Instituição", Documentos n. 15 e 1,  COSIF  -
4,  respectivamente.                                                 

         4.   A   instituição  deve  manter  controles,  mediante   a
utilização  de  subtítulos  contábeis  de  uso  interno  ou   sistema
computadorizado paralelo, que permitam o cálculo das parcelas a serem
deduzidas  dos  valores apurados no Documento n.  15  -  COSIF  -  4,
conforme especificado na instrução de preenchimento anexa.           

         5.  Esta  Circular  entrará  em vigor  nesta  data,  ficando
revogada a Carta-Circular n. 1.884, de 16.01.89.                     

                             Brasília-DF, 3 de fevereiro de 1989     


José Costa de Oliveira       Antonio Caetano Filho                   
Diretor, em exercício        Diretor, em exercício                   

Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     








Perguntas e respostas

Quais instituições financeiras são mencionadas na Circular N. 001439?
Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento, Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, Sociedades de Arrendamento Mercantil, Sociedades de Crédito Imobiliário, Associações de Poupança e Empréstimo e Caixas Econômicas.
Quando e onde o documento de controle deve ser entregue?
O documento deve ser entregue mensalmente, a partir da posição de janeiro, até o dia 20 do mês subsequente ao da posição levantada, na Central de Recepção de Documentos em Brasília ou no Departamento Regional que jurisdicione a sede do estabelecimento informante.
Que tipo de controle a instituição deve manter para calcular as parcelas a serem deduzidas dos valores apurados?
A instituição deve manter controles mediante a utilização de subtítulos contábeis de uso interno ou sistema computadorizado paralelo.
Qual índice deve ser utilizado para atualizar os valores contábeis registrados em dezembro de 1988?
O índice a ser utilizado é 1,121920 (OTN fiscal de 16.01.89/OTN fiscal de 31.12.88).
Qual é o objetivo do mapa de controle instituído pela Circular N. 001439?
O objetivo é controlar as operações de crédito e de arrendamento mercantil com pessoas físicas e jurídicas de natureza privada, limitando-as aos valores contábeis registrados em dezembro de 1988, atualizados monetariamente.
Onde pode ser encontrado o anexo do normativo mencionado na Circular N. 001439?
O anexo do normativo está à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
Qual documento foi revogado pela Circular N. 001439?
A Carta-Circular n. 1.884, de 16.01.89, foi revogada pela Circular N. 001439.
Quais documentos devem servir de base para informar os dados no mapa de controle?
Os dados devem ser informados com base na "Estatística Econômico-Financeira" e no "Balancete Analítico da Instituição", Documentos n. 15 e 1, COSIF - 4, respectivamente.
Quando a Circular N. 001439 entrou em vigor?
A Circular N. 001439 entrou em vigor em 3 de fevereiro de 1989.