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Institui mapa de controle das operações de crédito e de arrendamento mercantil realizadas pelas instituições financeiras com pessoas físicas e com pessoas jurídicas de natureza privada.
CIRCULAR N. 001439
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Aos
Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento,
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, Sociedades de
Arrendamento Mercantil, Sociedades de Crédito Imobiliário,
Associações de Poupança e Empréstimo e Caixas Econômicas.
Comunicamos que, em decorrência do disposto na Resolução n.
1.566, de 16.01.89 e Resolução n. 1.578, de 02.02.89, fica instituído
o anexo mapa de controle das operações de crédito e de arrendamento
mercantil com pessoas físicas e com pessoas jurídicas de natureza
privada, limitando-as aos valores contábeis registrados em
dezembro/88, atualizado monetariamente pelo índice 1,121920 (OTN
fiscal de 16.01.89/OTN fiscal de 31.12.88), de acordo com aquele
normativo, bem como sua respectiva instrução de preenchimento.
2. Referido documento, assinado por dois Diretores da
instituição, deverá ser entregue a este Órgão - Central de Recepção
de Documentos em Brasília ou no Departamento Regional que
jurisdicione a sede do estabelecimento informante -, mensalmente, a
partir da posição de janeiro deste ano, até o dia 20 do mês
subseqüente ao da posição levantada.
3. Os dados a que se refere o mencionado mapa deverão ser
informados tendo por base a "Estatística Econômico-Financeira" e o
"Balancete Analítico da Instituição", Documentos n. 15 e 1, COSIF -
4, respectivamente.
4. A instituição deve manter controles, mediante a
utilização de subtítulos contábeis de uso interno ou sistema
computadorizado paralelo, que permitam o cálculo das parcelas a serem
deduzidas dos valores apurados no Documento n. 15 - COSIF - 4,
conforme especificado na instrução de preenchimento anexa.
5. Esta Circular entrará em vigor nesta data, ficando
revogada a Carta-Circular n. 1.884, de 16.01.89.
Brasília-DF, 3 de fevereiro de 1989
José Costa de Oliveira Antonio Caetano Filho
Diretor, em exercício Diretor, em exercício
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.