CIRCULAR N. 001450
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Aos
Agentes Financeiros do Sistema Financeiro da Habitação
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, com
base no disposto no item XXIII da Resolução n. 1.446, de 05.01.88,
decidiu que quaisquer limites operacionais ou de garantia existentes
no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), do
Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Subprograma de
Refinanciamento ou Financiamento do Consumidor de Material de
Construção (RECON) expressos em Obrigações do Tesouro Nacional (OTN)
serão convertidos, em cruzados novos, com base em fator que
mensalmente o Órgão divulgará, com observância do índice de
atualização dos depósitos de poupança.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Circular n. 1.437, de 02.02.89.
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 1989
Keyler Carvalho Rocha
Diretor