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Permite aos bancos comerciais incluir a logomarca do cliente na terceira faixa do cheque.
CIRCULAR N. 001451
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Aos
Bancos Comerciais
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
reunião realizada em 24.02.89, tendo em vista o disposto no item III
da Resolução n. 885, de 22.12.83, decidiu permitir aos bancos
comerciais a utilização da terceira faixa, do lado direito, do modelo
padrão do cheque, destinado à identificação do cliente, para,
opcionalmente, a critério da instituição, ser incluída a impressão da
logomarca do cliente, mantendo-se as demais características de
identificação definidas naquele regulamento.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 1989
Wadico Waldir Bucchi
Diretor
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