Norma
28/02/1989
#8919

Circular Nº 1.452

Regulamenta a Resolução nº 1.581/1989, aprovando as normas que deverão ser observadas na autenticação por chancela mecânica das duplicatas emitidas ou endossadas pelo emitente.

                         CIRCULAR N. 001452                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo  em  vista  o  disposto no item I da  Resolução  n.  1.581,  de
22.02.89,  aprovou  as  normas a seguir descritas,  que  deverão  ser
observadas  em  relação  a  autenticação  por  chancela  mecânica  em
duplicatas  emitidas  ou  endossadas  pelo  emitente,  bem  como  nos
contratos  de compra e venda de moeda estrangeira e quaisquer  outros
documentos   firmados   pelas  instituições  financeiras   e   demais
instituições   autorizadas   a  funcionar   por   este   Órgão,   não
regulamentados pela Resolução n. 1.261, de 28.01.87.                 

         2.   São   requisitos  indispensáveis  ao  uso  da  chancela
mecânica:                                                            

         a)  o  pertinente  registro prévio em  Ofício  de  Notas  do
domicílio do usuário, que contenha:                                  

         I  -  o  respectivo fac-símile, acompanhado do  exemplar  da
assinatura do próprio punho, devidamente abonada segundo os preceitos
legais existentes;                                                   

         II - o dimensionamento do clichê;                           

         III  -  as  características gerais e particulares  do  fundo
artístico;                                                           

         IV - descrição pormenorizada da chancela mecânica;          

         b) adequação às seguintes normas técnicas e de segurança:   

         I - em relação aos clichês:                                 

         -  obedecerão  a  uma  das  séries,  de  livre  eleição,  da
seguinte  tabela, sendo recomendável a utilização de uma só  dimensão
para todos os títulos do mesmo usuário:                              

---------------------------------------------------------------------
  Série                Altura em mm              Comprimento em mm   
                                                     A        B      
---------------------------------------------------------------------
    1                       16                       88       45     
    2                       12                       88       45     
    3                        9                       88       45     
    4                        6                       88       45     
---------------------------------------------------------------------

         -  deverão  ser  sempre confeccionados com  fundo  artístico
específico  para  cada  instituição,  contornando  a  assinatura  com
aproximadamente 1mm de afastamento, abrangendo todo o campo;         

         -  poderão  conter  dizeres  que identifiquem  o  Ofício  de
Notas, Cidade e Estado em que a chancela estiver registrada;         

         II  -  em relação às tintas empregadas na impressão,  deverá
ser   utilizada  a  preta  ou  a  ciano,  de  aderência   permanente,
destituídas de componentes magnetizáveis.                            

         3.   Os  clichês destinados à autenticação de  contratos  de
compra e venda de moeda estrangeira deverão ser confeccionados com  o
comprimento de 45mm - comprimento "B" da tabela constante do item 2. 

         4.   As   instituições  financeiras  e  demais  instituições
autorizadas  a funcionar pelo Banco Central do Brasil,  bem  como  os
emitentes  de  duplicatas, que utilizarem o processo de  autenticação
mediante chancela mecânica obrigam-se e respondem integralmente  pela
legitimidade dos documentos assim autenticados, inclusive  nos  casos
de uso indevido ou irregular de tal processo, por quem quer que seja.

         5.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação, ficando revogada a Circular n. 918, de 27.02.85.         

                             Brasília-DF, 28 de fevereiro de 1989    


Wadico Waldir Bucchi         Keyler Carvalho Rocha                   
Diretor                      Diretor                                 




Arnim Lore                                                           
Diretor                                                              













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