Revogada Norma
28/02/1989
#9833

Circular Nº 1.453

Altera limites para operações compromissadas com títulos públicos e privados por instituições habilitadas.

                         CIRCULAR N. 001453                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  de  28.02.89,  tendo em vista o  disposto  no  artigo  30  do
Regulamento anexo à Resolução n. 1.088, de 30.01.86, decidiu  alterar
os limites para realização de operações compromissadas de que trata o
mencionado Regulamento, estabelecendo:                               

         a)   instituições habilitadas na forma do artigo 7. - até 30
(trinta) vezes a base de cálculo, para operações com:                

         I  -   Letras  do  Tesouro Nacional e Letras Financeiras  do
Tesouro;                                                             

         II  -  títulos públicos estaduais e municipais, limitadas  a
10 (dez) vezes a base de cálculo;                                    

         III  -  títulos privados, limitadas a 2 (duas) vezes a  base
de cálculo;                                                          

         b)   instituições habilitadas na forma do artigo 8. - até 15
(quinze) vezes a base de cálculo, para operações com:                

         I  -  Letras  do  Tesouro Nacional e Letras  Financeiras  do
Tesouro;                                                             

         II  -  títulos públicos estaduais e municipais, limitadas  a
10 (dez) vezes a base de cálculo;                                    

         III  -  títulos privados, limitadas a 2 (duas) vezes a  base
de cálculo.                                                          

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação,  ficando  revogada  a Circular  n.  1.423,  de  18.01.89,
admitindo-se  que eventual excesso verificado nos sublimites  de  que
tratam  os  incisos III das alíneas "a" e "b" do item  anterior  seja
eliminado  em  decorrência  do vencimento dos  títulos  privados  que
lastreiam as operações compromissadas.                               

                             Brasília-DF, 28 de fevereiro de 1989    


Keyler Carvalho Rocha        Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor                                 




Carlos   Thadeu  de  Freitas                                         
Gomes                                                                
Diretor                                                              



Perguntas e respostas

Qual Circular foi revogada pela Circular n. 001453?
A Circular n. 001453 revogou a Circular n. 1.423, de 18.01.89.
O que foi decidido na sessão de 28.02.89 da Diretoria do Banco Central do Brasil?
Foi decidido alterar os limites para a realização de operações compromissadas, conforme o Regulamento anexo à Resolução n. 1.088, de 30.01.86.
Quando a Circular n. 001453 entrou em vigor?
A Circular n. 001453 entrou em vigor na data de sua publicação, 28 de fevereiro de 1989.
Quais são os novos limites para instituições habilitadas na forma do artigo 7?
Para instituições habilitadas na forma do artigo 7, os novos limites são:I - Até 30 vezes a base de cálculo para operações com Letras do Tesouro Nacional e Letras Financeiras do Tesouro.II - Até 10 vezes a base de cálculo para operações com títulos públicos estaduais e municipais.III - Até 2 vezes a base de cálculo para operações com títulos privados.
O que deve ser feito em caso de excesso nos sublimites de títulos privados?
O eventual excesso nos sublimites de títulos privados deve ser eliminado em decorrência do vencimento dos títulos privados que lastreiam as operações compromissadas.
Quais são os novos limites para instituições habilitadas na forma do artigo 8?
Para instituições habilitadas na forma do artigo 8, os novos limites são:I - Até 15 vezes a base de cálculo para operações com Letras do Tesouro Nacional e Letras Financeiras do Tesouro.II - Até 10 vezes a base de cálculo para operações com títulos públicos estaduais e municipais.III - Até 2 vezes a base de cálculo para operações com títulos privados.

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