Revogada Norma
07/03/1989
#9810

Resolução Nº 1.587

Estabelece valores basicos de custeio e limites de financiamento para culturas de inverno em 1989.

                        RESOLUCAO N. 001587                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 22.02.89, tendo em vista as  disposições  do
artigo  4., inciso VI da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei  n.
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Fixar os valores básicos de custeio (VBC) das lavouras
de  aveia,  centeio, cevada, trigo e triticale, safra de  inverno  de
1989  e respectivos calendários de liberações, conforme indicado  nas
folhas anexas, destinadas à atualização do documento n. 2.4 do MCR.  

         II  -  Aprovar  os  limites  de  financiamento  e  condições
especiais de custeio para as culturas de trigo e triticale,  conforme
indicado  nas folhas anexas, destinadas à atualização dos  documentos
n. 1.4 e 4.2 do MCR.                                                 

         III  - Delegar competência ao Banco Central para expedir  as
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.         

         IV  -  Revogar as Resoluções n. 1.470 e 1.471, de  25.03.88,
ficando mantidas as demais normas do crédito rural e PROAGRO que  não
conflitarem com as presentes disposições.                            

         V  -  Estabelecer que esta Resolução entra em vigor na  data
de sua publicação.                                                   

                             Brasília-DF, 7 de março de 1989         


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente                              

Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     


Perguntas e respostas

Qual competência foi delegada ao Banco Central pela Resolução n. 001587?
A Resolução n. 001587 delegou competência ao Banco Central para expedir as normas necessárias à execução da própria resolução.
Quais documentos do Manual de Crédito Rural (MCR) foram atualizados pela Resolução n. 001587?
Os documentos n. 2.4, n. 1.4 e n. 4.2 do Manual de Crédito Rural (MCR) foram atualizados pela Resolução n. 001587.
Quem foi o presidente do Banco Central do Brasil que assinou a Resolução n. 001587?
Elmo de Araujo Camões foi o presidente do Banco Central do Brasil que assinou a Resolução n. 001587.
Onde podem ser encontrados os anexos da Resolução n. 001587?
Os anexos da Resolução n. 001587 estão à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
Quais culturas agrícolas são mencionadas na Resolução n. 001587?
As culturas agrícolas mencionadas são aveia, centeio, cevada, trigo e triticale.
Quando a Resolução n. 001587 entrou em vigor?
A Resolução n. 001587 entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de março de 1989.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução n. 001587?
As Resoluções n. 1.470 e n. 1.471, de 25 de março de 1988, foram revogadas pela Resolução n. 001587.
O que são os valores básicos de custeio (VBC)?
Os valores básicos de custeio (VBC) são valores fixados para o custeio das lavouras, que servem como referência para financiamentos agrícolas.
O que é a Resolução n. 001587?
A Resolução n. 001587 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional em 22 de fevereiro de 1989, que fixa valores básicos de custeio e aprova limites de financiamento para determinadas culturas agrícolas.

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