Revogada Norma
09/03/1989
#8420

Circular Nº 1.455

Estabelece regras para contabilização de títulos patrimoniais de bolsas no COSIF e sua exclusão na verificação de limites.

                         CIRCULAR N. 001455                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião  realizada em 08.03.89, com fundamento no artigo  4.,  inciso
XII,  da  Lei  n. 4.595, de 31.12.64, por competência  delegada  pelo
Conselho Monetário Nacional e tendo em vista o disposto no item IV da
Resolução n. 1.558, de 22.12.88, decidiu:                            

         a)  para efeito de verificação do atendimento dos limites de
que   trata  a  referida Resolução, não serão computados  os  valores
correspondentes  aos  títulos patrimoniais de emissão  de  bolsas  de
valores e de bolsas de mercadorias e de futuros, registrados no Ativo
Permanente  das  instituições  às quais  facultada  a  realização  de
operações nos mercados por aquelas administrados;                    

         b)  criar,  na conta TÍTULOS PATRIMONIAIS do Plano  Contábil
das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), os seguintes
subtítulos:                                                          

         2.1.4.10.10-5 - De Bolsas de Valores                        

         2.1.4.10.20-8 - De  Bolsas de Mercadorias e de Futuros      

         2.1.4.10.90-9 - Outros.                                     

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 9 de março de 1989         


Keyler Carvalho Rocha        Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor                                 




José Tupy Caldas de Moura                                            
Diretor                                                              















Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão tomada pela Diretoria do Banco Central do Brasil?
A decisão foi fundamentada no artigo 4º, inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, e no item IV da Resolução n. 1.558, de 22.12.88, com competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central do Brasil em 08.03.89?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu que, para efeito de verificação do atendimento dos limites da Resolução n. 1.558, de 22.12.88, não serão computados os valores correspondentes aos títulos patrimoniais de emissão de bolsas de valores e de bolsas de mercadorias e de futuros, registrados no Ativo Permanente das instituições autorizadas a realizar operações nesses mercados.
Quando a Circular n. 001455 entrou em vigor?
A Circular n. 001455 entrou em vigor na data de sua publicação, em 09 de março de 1989.
Quais subtítulos foram criados na conta TÍTULOS PATRIMONIAIS do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF)?
Foram criados os seguintes subtítulos na conta TÍTULOS PATRIMONIAIS do COSIF:
  • 2.1.4.10.10-5 - De Bolsas de Valores
  • 2.1.4.10.20-8 - De Bolsas de Mercadorias e de Futuros
  • 2.1.4.10.90-9 - Outros

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