Revogada Norma
09/03/1989
#9634

Circular Nº 1.457

Estabelece critérios para atualização monetária dos saldos devedores nos contratos de financiamentos, refinanciamentos e repasses concedidos por agentes do SFH.

                         CIRCULAR N. 001457                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Agentes do Sistema Financeiro da Habitação                           

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião  realizada em 08.03.89, com base no disposto no Parágrafo  5.
do  artigo  15 da Lei  n. 7.730, de 31.01.89, no artigo 16 da  citada
Lei  com  a  nova  redação dada pelo artigo 2. da Lei  n.  7.737,  de
28.02.89,  e no artigo 4. do Decreto n. 97.548, de 1..03.89,  decidiu
estabelecer  que os saldos devedores dos contratos de financiamentos,
refinanciamentos e repasses concedidos por entidades  integrantes  do
Sistema Financeiro da Habitação, terão cláusula de correção vinculada
aos mesmos índices de atualização dos depósitos de poupança.         

         2.  A  atualização dos saldos de que trata o  item  anterior
será  efetuada  na  mesma data e com a periodicidade  contratualmente
prevista   para  o  pagamento  das  prestações,  sendo   aplicada   a
proporcionalidade para eventos que não coincidam com aquela data.    

         3.  O reajuste das prestações deverá observar o disposto  no
artigo 7. da Medida Provisória n. 38, de 03.02.89.                   

         4.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 9 de março de 1989         


                             Keyler Carvalho Rocha                   
                             Diretor                                 









Perguntas e respostas

O que deve ser observado no reajuste das prestações dos contratos mencionados na Circular n. 001457?
O reajuste das prestações deve observar o disposto no artigo 7 da Medida Provisória n. 38, de 03.02.89.
O que estabelece a Circular n. 001457 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 001457 do Banco Central do Brasil estabelece que os saldos devedores dos contratos de financiamentos, refinanciamentos e repasses concedidos por entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação terão cláusula de correção vinculada aos mesmos índices de atualização dos depósitos de poupança.
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular n. 001457?
A decisão tomada na Circular n. 001457 é baseada no Parágrafo 5 do artigo 15 da Lei n. 7.730, de 31.01.89, no artigo 16 da mesma lei com a nova redação dada pelo artigo 2 da Lei n. 7.737, de 28.02.89, e no artigo 4 do Decreto n. 97.548, de 1.03.89.
Como será efetuada a atualização dos saldos devedores dos contratos mencionados na Circular n. 001457?
A atualização dos saldos devedores será efetuada na mesma data e com a periodicidade contratualmente prevista para o pagamento das prestações, sendo aplicada a proporcionalidade para eventos que não coincidam com aquela data.
Quando a Circular n. 001457 entrou em vigor?
A Circular n. 001457 entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de março de 1989.

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