Revogada Norma
10/03/1989
#9767

Resolução Nº 1.588

Autoriza financiamento de estocagem de açúcar e álcool para o mercado interno com recursos obrigatórios, definindo condições e prazos.

                        RESOLUCAO N. 001588                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 09.03.89, com base no  artigo  2.  do
Decreto  n.  94.303, de 01.05.87, "ad referendum"  daquele  Conselho,
tendo em vista as disposições do artigo 4., inciso VI, da citada Lei,
e dos artigos 4. e 14 da Lei n. 4.829, de 05.11.65,                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Permitir o financiamento de estocagem de açúcar  e  de
álcool,  destinados  ao  mercado  interno,  ao  amparo  dos  Recursos
Obrigatórios (MCR 18), observadas as seguintes condições:            

         a)  beneficiários: usinas de açúcar e de álcool, destilarias
e cooperativas;                                                      

         b)  limite de financiamento: até 80% (oitenta por cento)  do
valor da produção estocada;                                          

         c) prazo para contratação: até 31.03.89;                    

         d)   prazo   de  resgate:  até  30.06.89,  com  amortizações
intermediárias de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do  crédito
aos  30  (trinta) e 60 (sessenta) dias e de 20% (vinte por cento)  do
valor do crédito aos 90 (noventa) dias.                              

         II  -  Estabelecer que o valor das parcelas do  crédito  não
pagas  no  vencimento deverá ser automaticamente excluído da  rubrica
"Recursos  Obrigatórios", sujeitando-se, a  partir  da  transferência
contábil,  a  encargos  financeiros livres, devendo  as  instituições
financeiras inserir nas cédulas cláusula nesse sentido.              

         III  -  Delegar  competência ao Banco Central  para  expedir
normas   que  se  tornem  necessárias  à  execução  desta  Resolução,
observando  que  se aplicam aos créditos de que se  trata  as  demais
normas  do crédito rural, no que couber, que não conflitarem  com  as
disposições ora estabelecidas.                                       

         IV  -  Estabelecer que esta Resolução entrará  em  vigor  na
data de sua publicação.                                              

                             Brasília-DF, 10 de março de 1989        


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente                              






Perguntas e respostas

Qual é o prazo de resgate do financiamento conforme a Resolução n. 001588?
O prazo de resgate do financiamento é até 30 de junho de 1989, com amortizações intermediárias de 35% do valor do crédito aos 30 e 60 dias, e de 20% aos 90 dias.
O que permite a Resolução n. 001588?
A Resolução n. 001588 permite o financiamento de estocagem de açúcar e de álcool destinados ao mercado interno, utilizando os Recursos Obrigatórios (MCR 18).
Quem tem competência para expedir normas necessárias à execução da Resolução n. 001588?
O Banco Central tem competência para expedir normas necessárias à execução da Resolução n. 001588.
Quais normas se aplicam aos créditos mencionados na Resolução n. 001588?
Aplicam-se aos créditos mencionados as demais normas do crédito rural, no que couber, desde que não conflitem com as disposições estabelecidas na Resolução n. 001588.
Qual é o prazo para contratação do financiamento segundo a Resolução n. 001588?
O prazo para contratação do financiamento é até 31 de março de 1989.
Quem são os beneficiários do financiamento permitido pela Resolução n. 001588?
Os beneficiários do financiamento são usinas de açúcar e de álcool, destilarias e cooperativas.
Qual é o limite de financiamento estabelecido pela Resolução n. 001588?
O limite de financiamento é de até 80% do valor da produção estocada.
Quando a Resolução n. 001588 entra em vigor?
A Resolução n. 001588 entra em vigor na data de sua publicação, em 10 de março de 1989.
O que acontece com as parcelas do crédito não pagas no vencimento, segundo a Resolução n. 001588?
As parcelas do crédito não pagas no vencimento serão automaticamente excluídas da rubrica 'Recursos Obrigatórios' e sujeitar-se-ão a encargos financeiros livres. As instituições financeiras devem inserir cláusula nesse sentido nas cédulas.

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