Revogada Norma
16/03/1989
#9580

Circular Nº 1.459

Faculta a transformação de sociedades corretoras em instituições financeiras múltiplas com condições específicas.

                         CIRCULAR N. 001459                          
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         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão realizada em 15.03.89, tendo em vista o disposto no item XI da
Resolução  n.  1.524,  de  21.09.88, decidiu facultar  às  sociedades
corretoras  de  títulos  e  valores mobiliários  a  transformação  em
instituição  financeira múltipla, desde que observado o  disposto  na
mencionada  Resolução  e  nas  demais normas  complementares,  com  a
simultânea  utilização do respectivo título patrimonial de  bolsa  de
valores  para  a  constituição  de  nova  sociedade  corretora,  como
subsidiária integral da instituição múltipla resultante.             

         2.  O(s)  título(s) patrimonial(ais) de sociedade  corretora
transformada  em  instituição  múltipla  não  poderá(ão),  ainda  que
transferido(s)  a  terceiros,  viabilizar  a  constituição  de   nova
instituição múltipla.                                                

         3.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 16 de março de 1989        


Keyler Carvalho Rocha        Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor                                 















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