Norma
27/03/1989
#190202

CIRCULAR SUSEP n.º 6

Estabelece que o período mínimo de reajuste dos contratos de capitalização e previdência aberta é de 30 dias.

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Perguntas e respostas

Quem emitiu a Circular nº 006 de 21 de março de 1989?
A Circular nº 006 de 21 de março de 1989 foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), João Regis Ricardo dos Santos.
Quando a Circular nº 006 de 21 de março de 1989 entrou em vigor?
A Circular nº 006 de 21 de março de 1989 entrou em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 27 de março de 1989.
Qual é o principal ajuste feito pela Circular nº 006 de 21 de março de 1989?
O principal ajuste feito pela Circular nº 006 de 21 de março de 1989 é a alteração do parágrafo único do art. 5 da Circular nº 002 de 26 de janeiro de 1989 e do parágrafo único do art. 4 da Circular nº 003 de 26 de janeiro de 1989, estabelecendo que o período de reajuste dos contratos não será inferior a 30 dias.
Qual é a lei mencionada na Circular nº 006 de 21 de março de 1989?
A Circular nº 006 de 21 de março de 1989 menciona a lei nº 7738 de 09 de março de 1989.
O que é a Circular nº 006 de 21 de março de 1989?
A Circular nº 006 de 21 de março de 1989 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que ajusta procedimentos dos mercados de capitalização e previdência aberta às normas da lei nº 7738 de 09 de março de 1989.
O que acontece com as disposições contrárias à Circular nº 006 de 21 de março de 1989?
As disposições contrárias à Circular nº 006 de 21 de março de 1989 são revogadas.

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