Revogada Norma
29/03/1989
#9568

Resolução Nº 1.593

Estabelece prazos e condições para emissão e prorrogação de guias de exportação e documentos equivalentes.

                        RESOLUCAO N. 001593                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no  artigo
4.,  incisos V e XXXI, da mencionada Lei, e no Decreto-lei n.  1.578,
de 11.10.77,                                                         

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  O  item  V da Resolução n. 900, de 04.04.84,  passa  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

         "V  -  As  guias  de exportação ou documentos  equivalentes,
     destinados a amparar embarques dos produtos indicados no item I,
     serão  emitidos com prazo de validade não superior a 30 (trinta)
     dias,  contados da data da emissão, podendo a CACEX  em  caráter
     excepcional,  prorrogar  o referido prazo  de  validade  por  um
     período  máximo  de  10  (dez) dias,  nos  casos  de  comprovada
     impossibilidade   no  embarque  do  produto  por   problema   de
     transporte   internacional.   Quando   essa   prorrogação    for
     insuficiente,  poderá  a  CACEX  estendê-la  por   período   não
     excedente a 30 (trinta) dias, devendo, neste caso, recalcular  a
     base  de cálculo do imposto de exportação, utilizando-se a  taxa
     cambial vigente na data de emissão do aditivo de prorrogação  da
     guia de exportação ou documento equivalente.".                  

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 29 de março de 1989        


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente em exercício                 





Perguntas e respostas

Quando a Resolução n. 001593 entrou em vigor?
A Resolução n. 001593 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de março de 1989.
O que é a Resolução n. 001593?
A Resolução n. 001593 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, conforme o artigo 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o Decreto-lei n. 1.578, de 11 de outubro de 1977, que altera o item V da Resolução n. 900, de 4 de abril de 1984.
Qual é o novo prazo de validade das guias de exportação segundo a Resolução n. 001593?
O novo prazo de validade das guias de exportação ou documentos equivalentes é de 30 dias, contados da data de emissão. Em casos excepcionais, a CACEX pode prorrogar esse prazo por um período máximo de 10 dias, e, se necessário, estendê-lo por um período não excedente a 30 dias, recalculando a base de cálculo do imposto de exportação.
O que deve ser feito quando a prorrogação inicial de 10 dias for insuficiente?
Quando a prorrogação inicial de 10 dias for insuficiente, a CACEX pode estender o prazo por um período não excedente a 30 dias. Nesse caso, deve-se recalcular a base de cálculo do imposto de exportação utilizando a taxa cambial vigente na data de emissão do aditivo de prorrogação da guia de exportação ou documento equivalente.
Qual é a principal alteração feita pela Resolução n. 001593?
A principal alteração feita pela Resolução n. 001593 é a mudança na redação do item V da Resolução n. 900, de 4 de abril de 1984, que trata da validade das guias de exportação ou documentos equivalentes.
O que é a CACEX e qual é seu papel na Resolução n. 001593?
A CACEX (Carteira de Comércio Exterior) é responsável por prorrogar o prazo de validade das guias de exportação ou documentos equivalentes em casos excepcionais, conforme as condições estabelecidas na Resolução n. 001593.

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