CIRCULAR N. 001472
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 11.04.89, tendo em vista o disposto na Resolução
n. 1.591, de 29.03.89, decidiu esclarecer que as instituições ligadas
à área de mercado de capitais impossibilitadas de adaptar, até a data
prevista, os respectivos capital realizado e patrimônio líquido aos
limites mínimos fixados na Resolução n. 1.339, de 15.06.87, com as
modificações introduzidas pela Resolução n. 1.409, de 29.10.87,
deverão, até 30.04.89, formular a este Órgão solicitação de prazo
adicional, da qual deverão constar:
a) os motivos que ensejaram a não adaptação tempestiva;
b) os meios através dos quais será possível a adaptação
dentro do prazo solicitado, com detalhamento das providências a serem
para tanto adotadas, cuja concretização deverá se verificar
impreterivelmente até 30.06.89.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 12 de abril de 1989
Keyler Carvalho Rocha
Diretor