Revogada Norma
12/04/1989
#9127

Circular Nº 1.472

Esclarece procedimentos para instituições do mercado de capitais solicitarem prorrogação de prazo para adequação de capital e patrimônio líquido.

                         CIRCULAR N. 001472                          
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         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada em 11.04.89, tendo em vista o disposto na Resolução
n. 1.591, de 29.03.89, decidiu esclarecer que as instituições ligadas
à área de mercado de capitais impossibilitadas de adaptar, até a data
prevista,  os respectivos capital realizado e patrimônio líquido  aos
limites  mínimos fixados na Resolução n. 1.339, de 15.06.87,  com  as
modificações  introduzidas  pela Resolução  n.  1.409,  de  29.10.87,
deverão,  até  30.04.89, formular a este Órgão solicitação  de  prazo
adicional, da qual deverão constar:                                  

         a) os motivos que ensejaram a não adaptação tempestiva;     

         b)  os  meios  através dos quais será possível  a  adaptação
dentro do prazo solicitado, com detalhamento das providências a serem
para   tanto   adotadas,  cuja  concretização  deverá  se   verificar
impreterivelmente até 30.06.89.                                      

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 12 de abril de 1989        


                             Keyler Carvalho Rocha                   
                             Diretor