Revogada Norma
09/05/1989
#9712

Circular Nº 1.479

Estabelece regras para comprovação de renda e condições de contratos em financiamentos habitacionais.

                         CIRCULAR N. 001479                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Agentes do Sistema Financeiro da Habitação                           

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo  em  vista  o disposto no artigo 4. do Decreto  n.  97.548,  de
1..03.89, decidiu estabelecer:                                       

         a)  caberá  ao agente financeiro fixar as condições  para  a
comprovação  e  o  nível  de comprometimento  da  renda  familiar  do
adquirente  nos financiamentos habitacionais enquadrados em  qualquer
das seguintes hipóteses:                                             

         I  -  em  que  o  pretendente exerça atividade  sem  vínculo
empregatício;                                                        

         II   -   de   imóveis  recebidos  em  dação  em   pagamento,
adjudicados ou arrematados pelo agente financeiro;                   

         III  - cujo valor represente até 70% (setenta por cento)  do
valor de venda ou de avaliação do imóvel, o que for menor;           

         b)  os  contratos  de  mutuários pertencentes  a  categorias
profissionais sem data-base determinada ou que exerçam atividade  sem
vínculo empregatício, terão o mês de março como data-base;           

         c)  no cálculo do direcionamento básico de recursos captados
via  depósitos  de poupança, do total de financiamentos habitacionais
concedidos  devem ser deduzidas as operações realizadas com  recursos
oriundos de repasses e refinanciamentos;                             

         d)  as  condições para negociação de pagamento de prestações
em atraso serão estabelecidas pelos credores, observado que as mesmas
não   poderão   representar   qualquer   acréscimo   no   saldo    de
responsabilidade  do  Fundo de Compensação de Variações  Salariais  -
FCVS;                                                                

         e)  os  agentes  financeiros  devem  manter  permanentemente
adaptadas  às  normas vigentes as cláusulas-padrão dos  contratos  de
financiamento habitacional.                                          

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação, ficando revogada a Carta-Circular n. 1.671, de 16.07.87. 

                             Brasília-DF, 9 de maio de 1989          


                             Keyler Carvalho Rocha                   
                             Diretor                                 




Perguntas e respostas

Como deve ser calculado o direcionamento básico de recursos captados via depósitos de poupança?
No cálculo do direcionamento básico de recursos captados via depósitos de poupança, do total de financiamentos habitacionais concedidos devem ser deduzidas as operações realizadas com recursos oriundos de repasses e refinanciamentos.
Quais são as condições para negociação de pagamento de prestações em atraso?
As condições para negociação de pagamento de prestações em atraso serão estabelecidas pelos credores, desde que não representem qualquer acréscimo no saldo de responsabilidade do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
Quais são as hipóteses em que o agente financeiro pode fixar as condições para comprovação e nível de comprometimento da renda familiar do adquirente?
As hipóteses são: I - quando o pretendente exerce atividade sem vínculo empregatício; II - imóveis recebidos em dação em pagamento, adjudicados ou arrematados pelo agente financeiro; III - quando o valor do imóvel representa até 70% do valor de venda ou de avaliação do imóvel, o que for menor.
Qual é a data-base para contratos de mutuários que exercem atividade sem vínculo empregatício?
O mês de março é estabelecido como data-base para contratos de mutuários que pertencem a categorias profissionais sem data-base determinada ou que exercem atividade sem vínculo empregatício.
O que estabelece a Circular n. 001479 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 001479 estabelece diretrizes para agentes do Sistema Financeiro da Habitação, incluindo condições para comprovação de renda familiar, data-base para contratos de mutuários sem vínculo empregatício, cálculo do direcionamento de recursos captados via depósitos de poupança, condições para negociação de pagamentos em atraso e a necessidade de manter cláusulas-padrão dos contratos de financiamento habitacional adaptadas às normas vigentes.
O que os agentes financeiros devem fazer em relação às cláusulas-padrão dos contratos de financiamento habitacional?
Os agentes financeiros devem manter permanentemente adaptadas às normas vigentes as cláusulas-padrão dos contratos de financiamento habitacional.
Quando a Circular n. 001479 entrou em vigor e qual documento foi revogado por ela?
A Circular n. 001479 entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de maio de 1989, e revogou a Carta-Circular n. 1.671, de 16 de julho de 1987.

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