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Regulamenta a Resolução nº 1.601/1989 que dispõe sobre acolhimento de depósitos em moeda estrangeira, no exterior, pelo Banco Central do Brasil.
CIRCULAR N. 001480
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista as disposições da Resolução n. 1.601, de 27.04.89, aprovou as
seguintes normas, aplicáveis aos depósitos que, nos termos da
referida Resolução, sejam realizados por instituições financeiras
sediadas no País.
2. Poderão ser acolhidos em depósito recursos em moedas
estrangeiras relativos a eventuais disponibilidades no exterior de
instituições financeiras sediadas no País, inclusive saldos de linhas
de crédito momentaneamente disponíveis.
3. A constituição dos depósitos dar-se-á mediante crédito
do respectivo valor em moeda estrangeira em conta do Banco Central
junto ao banqueiro no exterior por ele indicado.
4. Os juros incidentes sobre os saldos dos depósitos serão
pagos por sua equivalência em moeda nacional, mediante crédito à
conta "RESERVAS BANCÁRIAS" do estabelecimento depositante.
5. O Departamento de Câmbio (DECAM) e o Departamento de
Operações das Reservas Internacionais (DEPIN) baixarão as normas
complementares necessárias à execução do disposto nesta Circular.
6. Ficam revogadas as Circulares n.s 568, de 05.09.80, 924,
de 02.05.85, e o item 15 da Circular n. 1.392, de 07.12.88.
Brasília-DF, 10 de maio de 1989
Arnim Lore
Diretor