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Aprova valores basicos de custeio para trigo de sequeiro na regiao do cerrado e estabelece calendario de liberacoes para a safra de 1989.
RESOLUCAO N. 001604
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 26.04.89, tendo em vista as disposições do
artigo 4., inciso VI da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei n.
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Aprovar os valores básicos de custeio (VBC), para trigo
de sequeiro da região do cerrado, safra da seca 1989, bem como o
calendário de liberações, conforme indicado no anexo desta Resolução.
II - Delegar competência ao Banco Central para expedir as
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.
III - Estabelecer que esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, ficando mantidas as demais normas do crédito rural
que não conflitarem com as presentes disposições.
Brasília-DF, 11 de maio de 1989
Elmo de Araujo Camões
Presidente
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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