Revogada Norma
17/05/1989
#9546

Resolução Nº 1.606

Estabelece prazo minimo de 30 dias para operacoes ativas a taxas prefixadas em bancos de investimento, desenvolvimento e sociedades de credito.

                        RESOLUCAO N. 001606                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 17.05.89, com base no  artigo  2.  do
Decreto  n. 94.303, de 01.05.87, "ad referendum" daquele Conselho,  e
tendo em vista o disposto no artigo 4., inciso VI, da referida Lei,  

R E S O L V E U:                                                     

         I   -  Fixar  em  30  (trinta)  dias  o  prazo  mínimo  para
realização de operações ativas dos bancos de investimento e bancos de
desenvolvimento, contratadas a taxas de mercado prefixadas.          

         II  - Estabelecer em 30 (trinta) dias o prazo mínimo de  que
trata  a  alínea  "b" do item I da Resolução n. 1.092,  de  20.02.86,
relativo  às operações de financiamento de capital de giro por  parte
das  sociedades de crédito, financiamento e investimento,  desde  que
contratadas a taxas de mercado prefixadas.                           

         III  -  O prazo fixado no item I desta Resolução deverá  ser
observado  pelas  instituições organizadas sob a  forma  prevista  na
Resolução  n. 1.524, de 21.09.88, nas operações por estas  realizadas
na carteira de investimento ou desenvolvimento.                      

         IV  - O Banco Central poderá alterar os prazos estabelecidos
nos  itens I e II, bem como adotar as medidas julgadas necessárias  à
execução desta Resolução.                                            

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação, ficando revogados os itens I e II da Resolução n.  1.102,
de  28.02.86,  e as Resoluções n. 1.113, de 19.03.86,  n.  1.422,  de
27.11.87, e n. 1.433, de 15.12.87.                                   

                             Brasília-DF, 17 de maio de 1989         


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente