Revogada Norma
01/06/1989
#9513

Circular Nº 1.491

Suspende temporariamente autorizações para fundos e clubes de investimento em ouro e determina liquidação de investimentos coletivos em ouro.

                         CIRCULAR N. 001491                          
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         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada em 31.05.89, tendo em vista o disposto na Resolução
n. 1.429, de 15.12.87, decidiu:                                      

         a)  suspender  temporariamente a  concessão  de  autorização
para a constituição dos Fundos de Investimento em Ouro de que trata a
Circular n. 1.482, de 16.05.89;                                      

         b)  estabelecer  a  suspensão  temporária  da  concessão  de
autorização para o funcionamento dos Clubes de Investimento  em  Ouro
de que trata a Circular n. 1.483, de 16.05.89;                       

         c)  determinar  sejam  liquidadas, no  prazo  máximo  de  15
(quinze)   dias  contados  da  vigência  desta  Circular,   quaisquer
modalidades  de investimento coletivo em ouro eventualmente  mantidas
pelas  instituições financeiras e demais instituições  autorizadas  a
funcionar por este Órgão.                                            

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 1. de junho de 1989        


Keyler Carvalho Rocha        Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor                                 




Arnim Lore                                                           
Diretor                                                              






Perguntas e respostas

Quais circulares foram afetadas pela decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil em 31.05.89?
As Circulares n. 1.482, de 16.05.89, e n. 1.483, de 16.05.89, foram afetadas pela decisão.
Qual é a referência normativa para a decisão tomada pela Diretoria do Banco Central do Brasil em 31.05.89?
A decisão foi tomada com base na Resolução n. 1.429, de 15.12.87.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central do Brasil em 31.05.89?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu suspender temporariamente a concessão de autorização para a constituição dos Fundos de Investimento em Ouro e dos Clubes de Investimento em Ouro, além de determinar a liquidação de quaisquer modalidades de investimento coletivo em ouro mantidas por instituições financeiras e outras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
O que foi determinado em relação aos investimentos coletivos em ouro?
Foi determinado que quaisquer modalidades de investimento coletivo em ouro mantidas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central fossem liquidadas no prazo máximo de 15 dias contados da vigência da Circular n. 001491.
Quando a Circular n. 001491 entrou em vigor?
A Circular n. 001491 entrou em vigor na data de sua publicação, em 01.06.1989.

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