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Suspende temporariamente autorizações para fundos e clubes de investimento em ouro e determina liquidação de investimentos coletivos em ouro.
CIRCULAR N. 001491
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 31.05.89, tendo em vista o disposto na Resolução
n. 1.429, de 15.12.87, decidiu:
a) suspender temporariamente a concessão de autorização
para a constituição dos Fundos de Investimento em Ouro de que trata a
Circular n. 1.482, de 16.05.89;
b) estabelecer a suspensão temporária da concessão de
autorização para o funcionamento dos Clubes de Investimento em Ouro
de que trata a Circular n. 1.483, de 16.05.89;
c) determinar sejam liquidadas, no prazo máximo de 15
(quinze) dias contados da vigência desta Circular, quaisquer
modalidades de investimento coletivo em ouro eventualmente mantidas
pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar por este Órgão.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 1. de junho de 1989
Keyler Carvalho Rocha Wadico Waldir Bucchi
Diretor Diretor
Arnim Lore
Diretor
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