CIRCULAR N. 001499
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
reunião realizada em 21.06.89, tendo em vista o disposto no artigo 1.
da Portaria do Ministério da Fazenda n. 141, de 20.06.89, decidiu
estabelecer que a arrecadação efetuada a favor do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço será transferida à Caixa Econômica Federal em
quatro parcelas iguais, a partir do mês subseqüente ao de
arrecadação, de acordo com o seguinte cronograma:
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DIAS DO MÊS SEGUINTE DIAS DO SEGUNDO MÊS SEGUIN-
BANCOS AO DE ARRECADAÇÃO TE AO DE ARRECADAÇÃO
(1. e 2. PARCELAS) (3. e 4. PARCELAS)
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Grupo I 22 e 27 2 e 9
Grupo II 20 e 26 4 e 10
Grupo III 21 e 28 3 e 8
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2. O cronograma estabelecido nesta Circular deverá ser
observado a partir de julho/89, contemplando os valores arrecadados
em junho/89.
3. As datas de transferência fixadas nesta Circular
estender-se-ão ao primeiro dia útil subseqüente, caso recaiam em dia
não útil.
4. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Circular n. 1.489, de 31.05.89.
Brasília-DF, 21 de junho de 1989
Keyler Carvalho Rocha Wadico Waldir Bucchi
Diretor Diretor