Revogada Norma
21/06/1989
#9639

Resolução Nº 1.609

Reajusta valores basicos de custeio e precos de compra para lavouras de trigo e triticale da safra de inverno de 1989.

                        RESOLUCAO N. 001609                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 08.06.89, com base no  artigo  2.  do
Decreto  n.  94.303, de 01.05.87, "ad referendum"  daquele  Conselho,
tendo em vista as disposições do artigo 4., inciso VI da citada  Lei,
e dos artigos 4. e 14 da Lei n. 4.829, de 05.11.65,                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reajustar  os  valores básicos de  custeio  (VBC)  das
lavouras  de  trigo e triticale, safra de inverno de  1989,  conforme
indicado nas folhas anexas, destinadas à atualização do documento  n.
2.4 do MCR, permanecendo em vigor as demais condições divulgadas pela
Resolução n. 1.587, de 07.03.89.                                     

         II  -  Estabelecer  que,  nas operações  já  contratadas,  o
reajuste  contemplará  apenas  as  parcelas  ainda  não  liberadas  e
correspondentes recursos próprios.                                   

         III  -  Esclarecer  que, para fins do  PROAGRO,  o  reajuste
previsto  no  item  anterior  deve  receber  tratamento  de  correção
monetária, sobre a qual incidirá adicional em 30 de junho próximo, na
forma  do MCR 7-3-4-b, ou na data da cobertura, se anterior, na forma
do MCR 7-3-4-c.                                                      

         IV  -  Reajustar, também, os preços de aquisição de trigo  e
triticale,   safra  1989,  para  NCz$  202,00/t  e   NCz$   182,00/t,
respectivamente, com vigência a partir de 01.06.89.                  

         V  -  Delegar competência ao Banco Central para  expedir  as
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.         

         VI  -  Estabelecer que esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.                                                   

                             Brasília-DF, 21 de junho de 1989        


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente em exercício                 

Obs:   o   anexo  deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos 
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     









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